ITBI em Passo Fundo/RS: alíquota geral de 2% em 2026
Em Passo Fundo/RS, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 16 da Lei nº 2.504, de 16/01/1989 (ITBI de Passo Fundo). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Na arrematação: Na arrematação e na adjudicação, a base de cálculo é o valor venal apurado em estimativa fiscal, a avaliação judicial ou o preço pago, se este for maior (art. 12, IV); o imposto é pago em 60 dias da assinatura do auto, antes da expedição da carta (art. 21, III).
Fonte: Lei nº 2.504, de 16/01/1989, art. 16 · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2%)
2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei nº 2.504, de 16/01/1989, art. 16 · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 2 regras com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
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- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 2
Regras de Passo Fundo: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 16 |
| Primeira aquisição da casa própria | Isento (0%) | Isenção na primeira aquisição da casa própria cujo valor, apurado em estimativa fiscal, não seja superior a 230 Bases de Cálculo Padrão do Município (BCP), por quem comprove não ser ele próprio, seu cônjuge ou dependente proprietário de imóvel residencial no município. | art. 8º, I, b, e § 1º |
| Primeira aquisição de terreno para a casa própria | Isento (0%) | Isenção na primeira aquisição de terreno destinado à construção da casa própria cujo valor, em estimativa fiscal, não seja superior a 60 BCP; o imposto passa a ser devido se não for apresentada licença para construir em 12 meses. | art. 8º, I, a, e § 2º |
Base de cálculo
O valor venal do imóvel ou dos direitos transmitidos no momento da estimativa fiscal feita pelo Agente Fiscal da Receita Municipal, que pode considerar os valores das transações no mercado imobiliário de Passo Fundo, valores de cadastro, a declaração do contribuinte e as características do imóvel (art. 11 e § 1º); a estimativa vale 30 dias (art. 11, § 2º) e dívidas que oneram o bem não são deduzidas (art. 14).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação e na adjudicação, a base de cálculo é o valor venal apurado em estimativa fiscal, a avaliação judicial ou o preço pago, se este for maior (art. 12, IV); o imposto é pago em 60 dias da assinatura do auto, antes da expedição da carta (art. 21, III).
Veja os imóveis em leilão em Passo Fundo/RS e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei nº 2.504, de 16/01/1989, art. 16, conferida em 29/10/2026.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 2.504, de 16/01/1989 (ITBI de Passo Fundo)
- Artigos:
- art. 16
- Alterações:
- Lei Complementar nº 9, de 19/06/1992 (deu a redação atual do art. 16 e revogou as alíquotas do SFH); alterações posteriores na compilação (LCs 240/2009, 281/2011, 286/2011 e 333/2012) não tocam no art. 16
“Art. 16 A alíquota do imposto é fixada em 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Passo Fundo; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Passo Fundo/RS?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 16 da Lei nº 2.504, de 16/01/1989 (ITBI de Passo Fundo). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Primeira aquisição da casa própria (0%); Primeira aquisição de terreno para a casa própria (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Passo Fundo/RS?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação e na adjudicação, a base de cálculo é o valor venal apurado em estimativa fiscal, a avaliação judicial ou o preço pago, se este for maior (art. 12, IV); o imposto é pago em 60 dias da assinatura do auto, antes da expedição da carta (art. 21, III).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Passo Fundo/RS?
O valor venal do imóvel ou dos direitos transmitidos no momento da estimativa fiscal feita pelo Agente Fiscal da Receita Municipal, que pode considerar os valores das transações no mercado imobiliário de Passo Fundo, valores de cadastro, a declaração do contribuinte e as características do imóvel (art. 11 e § 1º); a estimativa vale 30 dias (art. 11, § 2º) e dívidas que oneram o bem não são deduzidas (art. 14).
Onde confirmar o valor do ITBI em Passo Fundo/RS?
Na Prefeitura de Passo Fundo, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Passo Fundo/RS?
R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando a compra é isenta de ITBI em Passo Fundo/RS?
Primeira aquisição da casa própria: Isenção na primeira aquisição da casa própria cujo valor, apurado em estimativa fiscal, não seja superior a 230 Bases de Cálculo Padrão do Município (BCP), por quem comprove não ser ele próprio, seu cônjuge ou dependente proprietário de imóvel residencial no município (art. 8º, I, b, e § 1º). Primeira aquisição de terreno para a casa própria: Isenção na primeira aquisição de terreno destinado à construção da casa própria cujo valor, em estimativa fiscal, não seja superior a 60 BCP; o imposto passa a ser devido se não for apresentada licença para construir em 12 meses (art. 8º, I, a, e § 2º).
Respostas com os dados da Lei nº 2.504, de 16/01/1989, conferidos em 29/10/2026.
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