ITBI em Pelotas/RS: alíquota geral de 3%
Em Pelotas/RS, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 15 da Lei nº 6.202, de 19/01/2015 (ITBI), com alíquotas na redação da Lei nº 7.272, de 28/12/2023. Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 3
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Imóvel de até 1.700 URMs | 2% | Imóveis com valor de até 1.700 URMs (Unidades de Referência Municipal). | art. 15, II (redação da Lei 7.272/2023) |
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Financiamentos imobiliários residenciais (inclusive consórcio) com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, prazo não inferior a 5 anos, com força de escritura pública, e estimativa fiscal do imóvel igual ou menor que o teto do SFH: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado pelo SFH, até o limite de 1.500 URMs; sobre o valor restante, 3%. O FGTS liberado não conta como parte financiada. | art. 15, I, a e b, e § 2º (redação da Lei 7.272/2023) |
| Minha Casa Minha Vida – Reconstrução | Isento (0%) | Isenção para imóveis novos ou usados adquiridos com subsídios do FAR no Programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução (famílias atingidas pela calamidade de 2024 no RS), com contrato aprovado pela Caixa. | Lei 7.463/2025, art. 2º |
Base de cálculo
O valor venal do imóvel no momento da estimativa fiscal feita pela Secretaria Municipal de Receita, podendo também ser estabelecido por informação do contribuinte na guia informativa; o contribuinte que discordar pode recorrer com laudo de avaliação (art. 8º e 8º-A, redação da LC 7.453/2025).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Constituem também bases de cálculo o preço pago na remição, na adjudicação e na arrematação, desde que não inferior ao preço vil (art. 10, redação da Lei 6.701/2019).
Veja os imóveis em leilão em Pelotas/RS e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Desde 2024 a alíquota geral é 3%; imóveis de até 1.700 URMs pagam 2% (Lei 7.272/2023).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 6.202, de 19/01/2015 (ITBI), com alíquotas na redação da Lei nº 7.272, de 28/12/2023
- Artigos:
- art. 15
- Alterações:
- Lei nº 7.272/2023, art. 9º (alíquotas; efeitos desde 2024, observada a noventena); base de cálculo alterada pela LC nº 7.453/2025
“II – sobre imóveis com valor de até 1.700 URMs (hum mil e setecentas Unidades de Referência Municipal): 2% (dois por cento); III – nas demais transmissões: 3% (três por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Pelotas; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Pelotas/RS?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 15 da Lei nº 6.202, de 19/01/2015 (ITBI), com alíquotas na redação da Lei nº 7.272, de 28/12/2023. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel de até 1.700 URMs (2%); Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Minha Casa Minha Vida – Reconstrução (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Pelotas/RS?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Constituem também bases de cálculo o preço pago na remição, na adjudicação e na arrematação, desde que não inferior ao preço vil (art. 10, redação da Lei 6.701/2019).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Pelotas/RS?
O valor venal do imóvel no momento da estimativa fiscal feita pela Secretaria Municipal de Receita, podendo também ser estabelecido por informação do contribuinte na guia informativa; o contribuinte que discordar pode recorrer com laudo de avaliação (art. 8º e 8º-A, redação da LC 7.453/2025).
Onde confirmar o valor do ITBI em Pelotas/RS?
Na Prefeitura de Pelotas, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.