ITBI em Juiz de Fora/MG: alíquota geral de 2% em 2026
Em Juiz de Fora/MG, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 14, II da Lei nº 10.862, de 22/12/2004 (ITBI do Município de Juiz de Fora). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Na arrematação: Salvo prova inequívoca de erro de avaliação, presume-se como valor de mercado o valor da arrematação em leilão judicial ou extrajudicial (art. 10, § 1º-A, IV, incluído pela Lei nº 15.203/2025, em vigor desde 01/01/2026); na arrematação, o imposto é pago em 30 dias contados da assinatura do auto (art. 18, III).
Fonte: Lei nº 10.862, de 22/12/2004, art. 14, II · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2%)
2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei nº 10.862, de 22/12/2004, art. 14, II · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidadeResumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Regras de Juiz de Fora: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 14, II |
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões e cessões por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH): 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 41.971,00; o valor restante paga 2%. | art. 14, I, a e b (alínea a com redação da Lei nº 11.914/2009) |
Base de cálculo
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, não podendo ser inferior ao valor declarado, que então prevalece; o valor declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor de mercado e só pode ser afastado pelo Auditor-Fiscal em processo regular; a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-ITBI) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-ITBI) servem de referência para conferir o valor declarado (art. 10, caput e §§ 1º e 2º, com redação da Lei nº 15.203/2025).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Salvo prova inequívoca de erro de avaliação, presume-se como valor de mercado o valor da arrematação em leilão judicial ou extrajudicial (art. 10, § 1º-A, IV, incluído pela Lei nº 15.203/2025, em vigor desde 01/01/2026); na arrematação, o imposto é pago em 30 dias contados da assinatura do auto (art. 18, III).
Veja os imóveis em leilão em Juiz de Fora/MG e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei nº 10.862, de 22/12/2004, art. 14, II, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- Desde 01/01/2026 o imposto deve ser pago antes do registro do título no Registro de Imóveis (art. 17, I, com redação da Lei nº 15.203/2025).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 10.862, de 22/12/2004 (ITBI do Município de Juiz de Fora)
- Artigos:
- art. 14, II
- Alterações:
- art. 14, II com redação original de 2004; art. 14, I, a, com redação da Lei nº 11.914/2009. As alterações posteriores registradas pela Câmara (Lei 13.070/2014, LC 133/2020, Lei 15.203/2025 e Lei 15.468/2026) não mexem no art. 14.
“Art. 14 - O imposto será calculado e lançado pela alíquota: I - nas transmissões e cessões por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH): [...] b) 2% (dois por cento) sobre o valor restante para a venda; II - nas demais transmissões ou cessões, 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Juiz de Fora; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Juiz de Fora/MG?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 14, II da Lei nº 10.862, de 22/12/2004 (ITBI do Município de Juiz de Fora). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Juiz de Fora/MG?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Salvo prova inequívoca de erro de avaliação, presume-se como valor de mercado o valor da arrematação em leilão judicial ou extrajudicial (art. 10, § 1º-A, IV, incluído pela Lei nº 15.203/2025, em vigor desde 01/01/2026); na arrematação, o imposto é pago em 30 dias contados da assinatura do auto (art. 18, III).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Juiz de Fora/MG?
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, não podendo ser inferior ao valor declarado, que então prevalece; o valor declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor de mercado e só pode ser afastado pelo Auditor-Fiscal em processo regular; a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-ITBI) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-ITBI) servem de referência para conferir o valor declarado (art. 10, caput e §§ 1º e 2º, com redação da Lei nº 15.203/2025).
Onde confirmar o valor do ITBI em Juiz de Fora/MG?
Na Prefeitura de Juiz de Fora, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Juiz de Fora/MG?
R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em Juiz de Fora/MG é de 0,5%?
Parcela financiada pelo SFH: Transmissões e cessões por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH): 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 41.971,00; o valor restante paga 2% (art. 14, I, a e b (alínea a com redação da Lei nº 11.914/2009)).
Respostas com os dados da Lei nº 10.862, de 22/12/2004, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
- Imóveis em leilão em Juiz de Fora/MG
- Calculadora de viabilidade (lance, ITBI, cartório e comissão)
- Escritura, registro e certidão em Minas Gerais
- Glossário: o que é ITBI
- Glossário: base de cálculo do ITBI
- Glossário: custos da arrematação
- Guia: como comprar imóvel em leilão judicial
- Guia: como comprar imóvel da Caixa
- ITBI em outras cidades