ITBI em Contagem/MG: alíquota geral de 3%

Em Contagem/MG, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 71-Q da Lei nº 1.611, de 30/12/1983 (Código Tributário do Município de Contagem), com redação da Lei Complementar nº 390, de 30/10/2025.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
0

Alíquotas diferenciadas

Esta página não lista alíquota diferenciada para Contagem. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme com a prefeitura.

Base de cálculo

O valor dos bens ou direitos transmitidos, determinado pela administração tributária por avaliação com base no Cadastro Imobiliário, ou o valor declarado pelo contribuinte, se este for maior (art. 71-P, caput e § 1º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A lei inclui a arrematação em hasta pública administrativa ou judicial entre os atos tributados (art. 71-A, § 1º, V) e não fixa base de cálculo própria para ela; em ato ou decisão judicial, o imposto deve ser pago antes do registro (art. 71-I, II).

Veja os imóveis em leilão em Contagem/MG e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A alíquota subiu de 2,75% para 3% com a Lei Complementar nº 390/2025, em vigor desde 2026.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 1.611, de 30/12/1983 (Código Tributário do Município de Contagem), com redação da Lei Complementar nº 390, de 30/10/2025
Artigos:
Art. 71-Q
Alterações:
LC nº 390, de 30/10/2025 (art. 14), que elevou a alíquota de 2,75% para 3%; pelo art. 16, vigora a partir de 1º/01/2026, respeitada a noventena
“Art. 71-Q A alíquota do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos por ato oneroso inter vivos é de 3% (três por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Contagem; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Contagem/MG?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 71-Q da Lei nº 1.611, de 30/12/1983 (Código Tributário do Município de Contagem), com redação da Lei Complementar nº 390, de 30/10/2025.

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Contagem/MG?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A lei inclui a arrematação em hasta pública administrativa ou judicial entre os atos tributados (art. 71-A, § 1º, V) e não fixa base de cálculo própria para ela; em ato ou decisão judicial, o imposto deve ser pago antes do registro (art. 71-I, II).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Contagem/MG?

O valor dos bens ou direitos transmitidos, determinado pela administração tributária por avaliação com base no Cadastro Imobiliário, ou o valor declarado pelo contribuinte, se este for maior (art. 71-P, caput e § 1º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Contagem/MG?

Na Prefeitura de Contagem, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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