ITBI em Belo Horizonte/MG: alíquota geral de 3%

Em Belo Horizonte/MG, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 8º da Lei nº 5.492, de 28/12/1988 (ITBI de Belo Horizonte). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
3

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Primeiro imóvel residencial padrão P1 (isenção de 50%)1,5%Isenção de 50% do ITBI (equivale a 1,5%) quando a base de cálculo for de até R$ 158.326,90 (valor da lei; R$ 254.292,79 em 2026), o adquirente e seu cônjuge ou companheiro não forem proprietários nem promitentes compradores de outro imóvel, o imóvel for casa, apartamento ou barracão no padrão de acabamento P1 e de uso exclusivamente residencial para moradia do adquirente.Lei nº 10.692/2013, arts. 1º e 2º
Imóvel residencial de baixo valorIsento (0%)Isenção para imóveis edificados de uso exclusivamente residencial com valor venal igual ou inferior a R$ 74.595,39 (valor de 2026, segundo a Secretaria de Fazenda).Lei nº 8.147/2000 (citada pela SMF)
Financiamento do Minha Casa Minha VidaIsento (0%)Isenção para mutuário do PMCMV com renda familiar mensal de até seis salários mínimos, com valor do imóvel no contrato de financiamento de até R$ 225.556,19 e valor calculado pela Fazenda de até R$ 270.643,13 (valores de 2026), que não seja (nem cônjuge ou companheiro) proprietário ou promitente comprador de outro imóvel e destine o imóvel exclusivamente a residência.Lei nº 9.814/2010, art. 12

Base de cálculo

Valor venal dos bens ou direitos transmitidos em condições normais de mercado; o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se o valor de mercado e só pode ser afastado em processo administrativo próprio (Lei 5.492/1988, art. 5º, caput e § 1º, redação da Lei 11.530/2023).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A lei não traz base de cálculo específica para arrematação; a arrematação em hasta pública administrativa ou judicial está entre os atos tributados.

Veja os imóveis em leilão em Belo Horizonte/MG e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Desde 2023 a lei de BH presume que o valor declarado da compra é o valor de mercado; a prefeitura só pode afastá-lo em processo administrativo.
  • A Prefeitura informa que não há desconto para pagamento do ITBI.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 5.492, de 28/12/1988 (ITBI de Belo Horizonte)
Artigos:
art. 8º
Alterações:
Art. 8º: redação da Lei nº 10.692/2013, com eficácia a partir de 01/05/2014; art. 5º: Lei nº 11.530, de 28/06/2023. A compilação oficial não mostra alteração posterior a 2023.
“Art. 8º - A alíquota do ITBI é de 3,0% (três por cento) (Redação dada pela Lei 10.692/2013) (Eficácia a partir de 01/05/2014) (Contribuintes em geral: ver ADI Nº 0089210-40.2014.8.13.0000 – TJMG – improcedência do pedido – dispositivo vigente)”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Belo Horizonte; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Belo Horizonte/MG?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 8º da Lei nº 5.492, de 28/12/1988 (ITBI de Belo Horizonte). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Primeiro imóvel residencial padrão P1 (isenção de 50%) (1,5%); Imóvel residencial de baixo valor (0%); Financiamento do Minha Casa Minha Vida (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Belo Horizonte/MG?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A lei não traz base de cálculo específica para arrematação; a arrematação em hasta pública administrativa ou judicial está entre os atos tributados.

Qual é a base de cálculo do ITBI em Belo Horizonte/MG?

Valor venal dos bens ou direitos transmitidos em condições normais de mercado; o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se o valor de mercado e só pode ser afastado em processo administrativo próprio (Lei 5.492/1988, art. 5º, caput e § 1º, redação da Lei 11.530/2023).

Onde confirmar o valor do ITBI em Belo Horizonte/MG?

Na Prefeitura de Belo Horizonte, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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