ITBI em Itaitinga/CE: alíquota geral de 3% em 2026
Em Itaitinga/CE, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 164, I da Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga), com o art. 164 na redação da Lei Complementar nº 013, de 19/12/2024. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Na arrematação: Na arrematação, adjudicação ou leilão administrativo, a base de cálculo é o preço do maior lance, nunca inferior ao valor da primeira avaliação, administrativa ou judicial (art. 163, § 1º, II); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do ato (art. 165, § 1º, II).
Fonte: Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022, art. 164, I · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (3%)
3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022, art. 164, I · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidadeResumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 1
Regras de Itaitinga: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 3% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 164, I |
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (Lei nº 4.380/1964): sobre o valor efetivamente financiado, limitado a 60.000 UFIRMI; sobre o valor não financiado, 3%. | art. 164, II |
Base de cálculo
O valor de mercado dos imóveis e dos bens ou direitos transmitidos, apurado pela Administração Tributária na data do efetivo recolhimento, podendo ser usados a avaliação administrativa com base no mercado imobiliário local ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se maior que o apurado (art. 163); o contribuinte pode pedir revisão do valor arbitrado em até 30 dias da notificação (art. 163, § 3º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação, adjudicação ou leilão administrativo, a base de cálculo é o preço do maior lance, nunca inferior ao valor da primeira avaliação, administrativa ou judicial (art. 163, § 1º, II); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do ato (art. 165, § 1º, II).
Veja os imóveis em leilão em Itaitinga/CE e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022, art. 164, I, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- A alíquota cai para 2% se o imposto for pago antes do registro no cartório de registro de imóveis (art. 164, III).
- A lei manda pagar o ITBI antes da averbação do registro na matrícula do imóvel (art. 165).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga), com o art. 164 na redação da Lei Complementar nº 013, de 19/12/2024
- Artigos:
- art. 164, I
- Alterações:
- Lei Complementar nº 013, de 19/12/2024 (nova redação do art. 164, com efeitos a partir de 01/01/2025); a LC nº 16, de 29/12/2025, alterou outros artigos do código, não os arts. 163 a 167
“Art. 164. As alíquotas aplicáveis ao ITBI serão as seguintes: I - 3% (três por cento) nas transmissões em geral; [...] III – 2% (dois por cento), se o imposto for pago antes do registro no cartório de registro de imóveis.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Itaitinga; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Itaitinga/CE?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 164, I da Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga), com o art. 164 na redação da Lei Complementar nº 013, de 19/12/2024. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Itaitinga/CE?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, adjudicação ou leilão administrativo, a base de cálculo é o preço do maior lance, nunca inferior ao valor da primeira avaliação, administrativa ou judicial (art. 163, § 1º, II); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do ato (art. 165, § 1º, II).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Itaitinga/CE?
O valor de mercado dos imóveis e dos bens ou direitos transmitidos, apurado pela Administração Tributária na data do efetivo recolhimento, podendo ser usados a avaliação administrativa com base no mercado imobiliário local ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se maior que o apurado (art. 163); o contribuinte pode pedir revisão do valor arbitrado em até 30 dias da notificação (art. 163, § 3º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Itaitinga/CE?
Na Prefeitura de Itaitinga, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Itaitinga/CE?
R$ 9.000,00, que são 3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em Itaitinga/CE é de 0,5%?
Parcela financiada pelo SFH: Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (Lei nº 4.380/1964): sobre o valor efetivamente financiado, limitado a 60.000 UFIRMI; sobre o valor não financiado, 3% (art. 164, II).
Respostas com os dados da Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
- Imóveis em leilão em Itaitinga/CE
- Calculadora de viabilidade (lance, ITBI, cartório e comissão)
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