ITBI em Itaitinga/CE: alíquota geral de 3% em 2026

Em Itaitinga/CE, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 164, I da Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga), com o art. 164 na redação da Lei Complementar nº 013, de 19/12/2024. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Na arrematação: Na arrematação, adjudicação ou leilão administrativo, a base de cálculo é o preço do maior lance, nunca inferior ao valor da primeira avaliação, administrativa ou judicial (art. 163, § 1º, II); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do ato (art. 165, § 1º, II).

Fonte: Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022, art. 164, I · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .

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ITBI a pagar (3%)

R$ 9.000,00

3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022, art. 164, I · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

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Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
1

Regras de Itaitinga: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral3%Demais casos, inclusive a arremataçãoart. 164, I
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (Lei nº 4.380/1964): sobre o valor efetivamente financiado, limitado a 60.000 UFIRMI; sobre o valor não financiado, 3%.art. 164, II

Base de cálculo

O valor de mercado dos imóveis e dos bens ou direitos transmitidos, apurado pela Administração Tributária na data do efetivo recolhimento, podendo ser usados a avaliação administrativa com base no mercado imobiliário local ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se maior que o apurado (art. 163); o contribuinte pode pedir revisão do valor arbitrado em até 30 dias da notificação (art. 163, § 3º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação, adjudicação ou leilão administrativo, a base de cálculo é o preço do maior lance, nunca inferior ao valor da primeira avaliação, administrativa ou judicial (art. 163, § 1º, II); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do ato (art. 165, § 1º, II).

Veja os imóveis em leilão em Itaitinga/CE e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022, art. 164, I, conferida em 29/10/2026.

Bom saber

  • A alíquota cai para 2% se o imposto for pago antes do registro no cartório de registro de imóveis (art. 164, III).
  • A lei manda pagar o ITBI antes da averbação do registro na matrícula do imóvel (art. 165).

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga), com o art. 164 na redação da Lei Complementar nº 013, de 19/12/2024
Artigos:
art. 164, I
Alterações:
Lei Complementar nº 013, de 19/12/2024 (nova redação do art. 164, com efeitos a partir de 01/01/2025); a LC nº 16, de 29/12/2025, alterou outros artigos do código, não os arts. 163 a 167
“Art. 164. As alíquotas aplicáveis ao ITBI serão as seguintes: I - 3% (três por cento) nas transmissões em geral; [...] III – 2% (dois por cento), se o imposto for pago antes do registro no cartório de registro de imóveis.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Itaitinga; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Itaitinga/CE?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 164, I da Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga), com o art. 164 na redação da Lei Complementar nº 013, de 19/12/2024. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Itaitinga/CE?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, adjudicação ou leilão administrativo, a base de cálculo é o preço do maior lance, nunca inferior ao valor da primeira avaliação, administrativa ou judicial (art. 163, § 1º, II); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do ato (art. 165, § 1º, II).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Itaitinga/CE?

O valor de mercado dos imóveis e dos bens ou direitos transmitidos, apurado pela Administração Tributária na data do efetivo recolhimento, podendo ser usados a avaliação administrativa com base no mercado imobiliário local ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se maior que o apurado (art. 163); o contribuinte pode pedir revisão do valor arbitrado em até 30 dias da notificação (art. 163, § 3º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Itaitinga/CE?

Na Prefeitura de Itaitinga, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Itaitinga/CE?

R$ 9.000,00, que são 3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em Itaitinga/CE é de 0,5%?

Parcela financiada pelo SFH: Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (Lei nº 4.380/1964): sobre o valor efetivamente financiado, limitado a 60.000 UFIRMI; sobre o valor não financiado, 3% (art. 164, II).

Respostas com os dados da Lei Complementar nº 012, de 28/12/2022, conferidos em 29/10/2026.

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