ITBI em Fortaleza/CE: alíquota geral de 4%

Em Fortaleza/CE, a alíquota geral do ITBI é de 4% sobre a base de cálculo, segundo o art. 306 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Município de Fortaleza). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
4%
Na arrematação
4%
Regras diferenciadas
3

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 4%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Imóveis financiados com recurso do Sistema Financeiro da Habitação: sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 200.000,00; o valor não financiado e o que exceder esse limite pagam 4%art. 306, I, a e b
Isenção para contribuinte de baixa rendaIsento (0%)Imóvel residencial adquirido para residência por contribuinte com renda mensal familiar de até 3 salários mínimos, que não possua outro imóvel em Fortaleza, e cujo valor venal na avaliação da Administração Tributária seja igual ou inferior a R$ 45.000,00art. 300, III e parágrafo único
Isenção em ZEIS 1 e 2Isento (0%)Imóvel localizado nas Zonas Especiais de Interesse Social 1 e 2, adquirido para moradia de contribuinte que não possua outro imóvel no Municípioart. 300, IV

Base de cálculo

Valor de mercado do imóvel ou dos direitos transmitidos, determinado pela Administração Tributária por avaliação com base no mercado imobiliário de Fortaleza, ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se maior que o apurado na avaliação (art. 303); o valor da nota fiscal de intermediação emitida no sistema da SEFIN é abatido da base (art. 304).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 4%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A lei inclui a arrematação, a adjudicação e a remição entre os atos tributados (art. 297, § 1º, II) e não tem mais regra própria de base para elas: o § 5º do art. 303, que impunha como piso a primeira avaliação judicial ou administrativa, foi revogado pela LC nº 430/2025.

Veja os imóveis em leilão em Fortaleza/CE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 4% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 4% = R$ 12.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A alíquota de 4% cai para 2% se o imposto for pago antes da lavratura da escritura ou, quando o título vier de sentença judicial, em até 30 dias do trânsito em julgado (art. 306, § 2º).
  • Desde a Lei Complementar nº 430/2025 a lei não impõe mais a avaliação judicial como valor mínimo da base na arrematação.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Município de Fortaleza)
Artigos:
art. 306
Alterações:
Art. 306 com redação da Lei Complementar nº 318, de 23/12/2021 (3% → 4% e redução para 2% no pagamento antecipado); consolidação oficial da SEFIN atualizada até a LC nº 452/2025, sem lei de 2026 alterando o ITBI na lista oficial da SEFIN
“Art. 306. As alíquotas a serem aplicadas sobre a base de cálculo do ITBI são: [...] II - 4% (quatro por cento) nas demais transmissões. (Inciso com redação dada pelo art. 43 da Lei Complementar nº 318, de 23 de dezembro de 2021)”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Fortaleza; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Fortaleza/CE?

A alíquota geral é de 4%, segundo o art. 306 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Município de Fortaleza). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Isenção para contribuinte de baixa renda (0%); Isenção em ZEIS 1 e 2 (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Fortaleza/CE?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 4%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A lei inclui a arrematação, a adjudicação e a remição entre os atos tributados (art. 297, § 1º, II) e não tem mais regra própria de base para elas: o § 5º do art. 303, que impunha como piso a primeira avaliação judicial ou administrativa, foi revogado pela LC nº 430/2025.

Qual é a base de cálculo do ITBI em Fortaleza/CE?

Valor de mercado do imóvel ou dos direitos transmitidos, determinado pela Administração Tributária por avaliação com base no mercado imobiliário de Fortaleza, ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se maior que o apurado na avaliação (art. 303); o valor da nota fiscal de intermediação emitida no sistema da SEFIN é abatido da base (art. 304).

Onde confirmar o valor do ITBI em Fortaleza/CE?

Na Prefeitura de Fortaleza, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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