ITBI em Pacajus/CE: alíquota geral de 2%
Em Pacajus/CE, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 117 da Lei nº 371, de 30/12/2014 (Código Tributário do Município de Pacajus). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e 2% sobre o valor não financiado. | art. 117, I, a e b |
| Isenção para servidor municipal na primeira moradia | Isento (0%) | Primeira escritura e/ou primeira aquisição de imóvel por servidor público do Município de Pacajus, ativo ou inativo, seus filhos menores ou incapazes, ou a viúva enquanto não contrair núpcias, desde que não possuam outro imóvel no Município e adquiram para moradia. | art. 136, I |
Base de cálculo
O maior valor dos bens ou direitos transmitidos avaliados pelo fisco, determinado pela Fazenda por avaliação feita no mês do pagamento, com base nos levantamentos de que dispuser e nos valores declarados pelo contribuinte (art. 118 e § 1º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição ou leilão, a base é o preço do maior lance, quando o domínio passa ao próprio arrematante (art. 119, I); nas arrematações judiciais a base não pode ser inferior à avaliação judicial ou, sem ela, ao valor fixado pela administração (art. 119, parágrafo único).
Veja os imóveis em leilão em Pacajus/CE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Em leilão judicial, Pacajus não aceita base abaixo da avaliação judicial, mesmo que o lance seja menor (art. 119, parágrafo único).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 371, de 30/12/2014 (Código Tributário do Município de Pacajus)
- Artigos:
- art. 117
- Alterações:
- Redação original de 2014; as leis que alteram o CTM (557/2018, 561/2018 e LC 09/2025) não tocam os arts. 117 a 119 nem o art. 136.
“Art. 117. As alíquotas do imposto são as seguintes: I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH): a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (...). b) sobre o valor não financiado: 2,0% (...). II - nas demais transmissões, a título oneroso: 2,0% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Pacajus; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Pacajus/CE?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 117 da Lei nº 371, de 30/12/2014 (Código Tributário do Município de Pacajus). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Isenção para servidor municipal na primeira moradia (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Pacajus/CE?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição ou leilão, a base é o preço do maior lance, quando o domínio passa ao próprio arrematante (art. 119, I); nas arrematações judiciais a base não pode ser inferior à avaliação judicial ou, sem ela, ao valor fixado pela administração (art. 119, parágrafo único).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Pacajus/CE?
O maior valor dos bens ou direitos transmitidos avaliados pelo fisco, determinado pela Fazenda por avaliação feita no mês do pagamento, com base nos levantamentos de que dispuser e nos valores declarados pelo contribuinte (art. 118 e § 1º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Pacajus/CE?
Na Prefeitura de Pacajus, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.