ITBI em Horizonte/CE: alíquota geral de 2%
Em Horizonte/CE, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 47 da Lei Complementar nº 07, de 02/10/2017 (Código Tributário do Município de Horizonte), alterada pela LC nº 08, de 22/11/2018. Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado; sobre o valor que exceder o financiado aplica-se 2%. | art. 47, I e parágrafo único, LC 07/2017 |
| Imóvel de programa habitacional de interesse social (MCMV) | Isento (0%) | Isenção para o beneficiário do imóvel construído em programa de habitação de interesse social custeado pelas fontes de recursos do art. 6º, I a IV, da Lei federal nº 14.620/2023 (conforme o § 5º do art. 6º dessa lei); a isenção é comprovada pela citação da lei no contrato com a instituição financeira ou no registro eletrônico no cartório. | art. 1º, I, Lei nº 1.585/2023 |
Base de cálculo
Nas transações em geral, o valor do imóvel objeto da transação, conforme avaliação da Fazenda Municipal (art. 44, I), ressalvado ao contribuinte pedir reavaliação administrativa ou avaliação judicial (art. 45).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação, judicial ou administrativa, a base é o preço do maior lance, podendo ser observado o valor do bem avaliado pela Fazenda Municipal (art. 44, II, redação da LC 08/2018); o parágrafo único do art. 44 diz que nas arrematações judiciais a base não pode ser inferior à avaliação judicial ou, na falta desta, à administrativa.
Veja os imóveis em leilão em Horizonte/CE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 07, de 02/10/2017 (Código Tributário do Município de Horizonte), alterada pela LC nº 08, de 22/11/2018
- Artigos:
- art. 47
- Alterações:
- Art. 47 sem alteração encontrada; LC 08/2018 alterou o art. 44, II e VIII (base de cálculo).
“Art. 47. O imposto será pago de acordo com as seguintes alíquotas: I - 0,5% (cinco décimos por cento) para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado; II- 2% (dois por cento) nas demais transmissões a título oneroso.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Horizonte; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Horizonte/CE?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 47 da Lei Complementar nº 07, de 02/10/2017 (Código Tributário do Município de Horizonte), alterada pela LC nº 08, de 22/11/2018. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Imóvel de programa habitacional de interesse social (MCMV) (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Horizonte/CE?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, judicial ou administrativa, a base é o preço do maior lance, podendo ser observado o valor do bem avaliado pela Fazenda Municipal (art. 44, II, redação da LC 08/2018); o parágrafo único do art. 44 diz que nas arrematações judiciais a base não pode ser inferior à avaliação judicial ou, na falta desta, à administrativa.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Horizonte/CE?
Nas transações em geral, o valor do imóvel objeto da transação, conforme avaliação da Fazenda Municipal (art. 44, I), ressalvado ao contribuinte pedir reavaliação administrativa ou avaliação judicial (art. 45).
Onde confirmar o valor do ITBI em Horizonte/CE?
Na Prefeitura de Horizonte, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.