ITBI em Caucaia/CE: alíquota geral de 3% em 2026

Em Caucaia/CE, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 174, I da Lei Complementar nº 02, de 23/12/2009 (Código Tributário do Município de Caucaia), consolidada pela Prefeitura até a LC nº 167/2026. Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Na arrematação: Na arrematação, adjudicação ou leilão administrativo, a base de cálculo é o preço do maior lance (art. 173, parágrafo único, II); para ser considerado antecipado, o pagamento deve ser feito em até 30 dias contados da assinatura do ato da arrematação, ainda que haja recurso pendente (art. 175, § 1º, II).

Fonte: Lei Complementar nº 02, de 23/12/2009, art. 174, I · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .

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ITBI a pagar (3%)

R$ 9.000,00

3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 02, de 23/12/2009, art. 174, I · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 2 regras com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

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Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
2

Regras de Caucaia: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Complementar nº 02, de 23/12/2009, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral3%Demais casos, inclusive a arremataçãoart. 174, I
Parcela financiada pelo SFH0,5%0,5% sobre a parte financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), até o limite de 82.000 (oitenta e duas mil) UFIRCAs, e 2% sobre o restante do valor do imóvel.art. 174, III (redação da LC 167/2026)
Compra financiada direto com imobiliária, construtora ou incorporadora1,5%Antecipação do ITBI com contrato de compra e venda financiado diretamente com a imobiliária, construtora ou incorporadora: pedido da guia em até 30 dias da assinatura, firmas reconhecidas de todas as partes, pelo menos 12 parcelas em aberto e pagamento em até 60 dias da assinatura.art. 174, V (incluído pela LC 118/2023)

Base de cálculo

O valor de mercado dos imóveis objeto da transação e dos bens ou direitos transmitidos, apurado na data do efetivo recolhimento do tributo (art. 173).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação, adjudicação ou leilão administrativo, a base de cálculo é o preço do maior lance (art. 173, parágrafo único, II); para ser considerado antecipado, o pagamento deve ser feito em até 30 dias contados da assinatura do ato da arrematação, ainda que haja recurso pendente (art. 175, § 1º, II).

Veja os imóveis em leilão em Caucaia/CE e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 02, de 23/12/2009, art. 174, I, conferida em 29/10/2026.

Bom saber

  • A alíquota cai para 2% se o imposto for pago antecipadamente, até a lavratura do instrumento que servir de base à transmissão (art. 174, II); na arrematação, o pagamento conta como antecipado se feito em até 30 dias da assinatura do ato (art. 175, § 1º, II).

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 02, de 23/12/2009 (Código Tributário do Município de Caucaia), consolidada pela Prefeitura até a LC nº 167/2026
Artigos:
art. 174, I
Alterações:
Art. 174, I e II: redação da LC nº 05/2012; art. 174, III (SFH): redação da LC nº 167, de 17/06/2026
“Art. 174. A alíquota do ITBI será: [...] I – 3% (três por cento), no ato de registro do imóvel; [...] II – 2% (dois por cento), se pago antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento que servir de base à transmissão da propriedade [...]”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Caucaia; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Caucaia/CE?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 174, I da Lei Complementar nº 02, de 23/12/2009 (Código Tributário do Município de Caucaia), consolidada pela Prefeitura até a LC nº 167/2026. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Compra financiada direto com imobiliária, construtora ou incorporadora (1,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Caucaia/CE?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, adjudicação ou leilão administrativo, a base de cálculo é o preço do maior lance (art. 173, parágrafo único, II); para ser considerado antecipado, o pagamento deve ser feito em até 30 dias contados da assinatura do ato da arrematação, ainda que haja recurso pendente (art. 175, § 1º, II).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Caucaia/CE?

O valor de mercado dos imóveis objeto da transação e dos bens ou direitos transmitidos, apurado na data do efetivo recolhimento do tributo (art. 173).

Onde confirmar o valor do ITBI em Caucaia/CE?

Na Prefeitura de Caucaia, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Caucaia/CE?

R$ 9.000,00, que são 3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em Caucaia/CE é de 0,5%?

Parcela financiada pelo SFH: 0,5% sobre a parte financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), até o limite de 82.000 (oitenta e duas mil) UFIRCAs, e 2% sobre o restante do valor do imóvel (art. 174, III (redação da LC 167/2026)).

Quando o ITBI em Caucaia/CE é de 1,5%?

Compra financiada direto com imobiliária, construtora ou incorporadora: Antecipação do ITBI com contrato de compra e venda financiado diretamente com a imobiliária, construtora ou incorporadora: pedido da guia em até 30 dias da assinatura, firmas reconhecidas de todas as partes, pelo menos 12 parcelas em aberto e pagamento em até 60 dias da assinatura (art. 174, V (incluído pela LC 118/2023)).

Respostas com os dados da Lei Complementar nº 02, de 23/12/2009, conferidos em 29/10/2026.

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