Escritura e registro em Mato Grosso do Sul: R$ 5.717,43 e R$ 3.546,52 num imóvel de R$ 200 mil
Em Mato Grosso do Sul, num imóvel de R$ 200.000,00, a escritura custa R$ 5.717,43 e o registro R$ 3.546,52, já com os fundos e taxas que a lei estadual manda o comprador pagar. A certidão de matrícula custa R$ 83,92. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte.
Tabela oficial de emolumentos: Lei estadual MS nº 6.183/2023 e Provimento CGJ-TJMS nº 349/2025 · conferida em · tjms.jus.br
Calcule escritura e registro do seu imóvel
- Escritura (compra à vista de banco)
- Registro na matrícula
- Compra à vista de banco, com escritura pública: R$ 9.263,95 (escritura + registro).
- Leilão judicial (carta de arrematação) ou compra financiada (contrato com força de escritura): R$ 3.546,52 (só o registro).
Tabela oficial: Lei estadual MS nº 6.183/2023 e Provimento CGJ-TJMS nº 349/2025, conferida em 28/10/2026 · tjms.jus.br. Sem o ITBI, que é da prefeitura.
Bom saber sobre o cartório em Mato Grosso do Sul
Em MS o cartório soma ao emolumento três fundos estaduais (Judiciário, Defensoria/PGE e Ministério Público) e o selo. O ISS do município (em geral 5%) é cobrado à parte e não está incluído.
Observação da tabela oficial: Lei estadual MS nº 6.183/2023 e Provimento CGJ-TJMS nº 349/2025, conferida em 28/10/2026.
Escritura e registro por valor do imóvel
| Valor do imóvel | Escritura | Registro | Escritura + registro |
|---|---|---|---|
| R$ 100.000,00 | R$ 3.705,55 | R$ 2.530,46 | R$ 6.236,01 |
| R$ 200.000,00 | R$ 5.717,43 | R$ 3.546,52 | R$ 9.263,95 |
| R$ 300.000,00 | R$ 8.453,01 | R$ 4.808,85 | R$ 13.261,86 |
| R$ 500.000,00 | R$ 9.885,90 | R$ 5.437,03 | R$ 15.322,93 |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 10.634,78 | R$ 5.829,52 | R$ 16.464,30 |
Escritura só existe na compra à vista de banco. No leilão judicial a carta de arrematação vai direto ao registro (CPC, art. 901), e na compra financiada o contrato do banco tem efeito de escritura (Lei 9.514/1997, art. 38).
ITBI em Mato Grosso do Sul: o imposto é de cada cidade
O ITBI é da prefeitura, e cada cidade tem a sua alíquota. Em Campo Grande/MS, a única cidade de Mato Grosso do Sul cuja lei conferimos, a alíquota geral é de 2%. Nas outras cidades, confirme na prefeitura.
- ITBI em Campo Grande: 2%, Lei nº 2.592, de 27/01/1989, conferida em 28/10/2026
Para cidade ainda não conferida, a calculadora estima 2%, a alíquota da única cidade de Mato Grosso do Sul cuja lei conferimos.
A Constituição dá aos municípios a cobrança do imposto sobre a transmissão de imóveis (art. 156, II), e o imposto é devido à cidade onde fica o imóvel (CTN, art. 41). Por isso não existe alíquota de ITBI do estado: veja a alíquota de cada cidade conferida.
Como chegamos aos valores de Mato Grosso do Sul
Escritura
Tabela I-A (item 3.2, escritura com valor declarado, inclui o 1º traslado), 58 faixas 2026. Total = emolumento + FUNJECC 6,7% (10% do art. 32 com redução de 33% do §1º) + FUNADEP/FUNDE-PGE 6,7% (10% da LC 179/2013 com redução de 33% do parágrafo único) + FEADMP 6,7% (10% da Lei 4.633/2014 com redução de 33% do parágrafo único), cada fundo arredondado a 2 casas, + selo de ato notarial com valor declarado R$ 14,70. Sem ISS. A taxa do art. 104, III, da Lei 1.071/90 está dentro da tabela (art. 14), não somada.
Registro
Tabela III-C (item 4.4, compra e venda), 60 faixas 2026. Total = emolumento + FUNJECC 10% + FUNADEP/FUNDE-PGE 10% + FEADMP 10% + selo de RI com valor declarado R$ 27,21 + prenotação (item 21: 41,03 + 3 x 4,10 + selo 2,18 = R$ 55,51), somada porque é ato próprio da tabela e a lei só a inclui no registro de garantias do crédito rural (obs. "o" da Tabela III; art. 12). Sem ISS, sem abertura de matrícula (item 18) e sem certidão.
Notas da conferência na tabela oficial (Lei estadual MS nº 6.183/2023 e Provimento CGJ-TJMS nº 349/2025, conferida em 28/10/2026). Os valores de R$ 200.000,00 são os mesmos que a calculadora de viabilidade usa em Mato Grosso do Sul.
Fonte oficial
- Ato normativo:
- Lei MS nº 6.183/2023 (Anexo, Tabelas I-A e III-C), valores 2026 pelo Provimento CGJ-TJMS nº 349, de 12/12/2025 (DJMS nº 5777, de 16/12/2025); fundos: Lei 6.183/2023 art. 32 (FUNJECC), LC MS nº 179/2013 art. 1º, II e parágrafo único (FUNADEP/FUNDE-PGE, red. LC 329/2023), Lei MS nº 4.633/2014 art. 1º, II e parágrafo único (FEADMP, red. Lei 6.185/2023); selo: Lei 2.020/1999 e Prov. 349/2025 art. 2º
- Vigência:
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Documento oficial:
- tjms.jus.br
- Conferida em:
Confirme no cartório antes de pagar. O cartório pode cobrar a mais o ISS do município, a distribuição (em algumas comarcas) e, na compra financiada, o registro da alienação fiduciária; e, quando a lei estadual manda, calcula sobre um valor maior que o lance.
Perguntas frequentes
Quanto custa a escritura de um imóvel de R$ 200 mil em Mato Grosso do Sul?
R$ 5.717,43 pela tabela oficial (Lei estadual MS nº 6.183/2023 e Provimento CGJ-TJMS nº 349/2025, conferida em 28/10/2026), já com os fundos e taxas da lei estadual. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte.
Quanto custa registrar um imóvel de R$ 200 mil em Mato Grosso do Sul?
R$ 3.546,52 pela tabela oficial (Lei estadual MS nº 6.183/2023 e Provimento CGJ-TJMS nº 349/2025, conferida em 28/10/2026), já com os fundos e taxas da lei estadual. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte.
Quanto custa a certidão de matrícula em Mato Grosso do Sul?
R$ 83,92 pela tabela oficial (Lei estadual MS nº 6.183/2023 e Provimento CGJ-TJMS nº 349/2025, conferida em 28/10/2026).
Qual é o ITBI em Mato Grosso do Sul?
O ITBI é da prefeitura, e cada cidade tem a sua alíquota. Em Campo Grande/MS, a única cidade de Mato Grosso do Sul cuja lei conferimos, a alíquota geral é de 2%. Nas outras cidades, confirme na prefeitura.
Quem arremata em leilão judicial em Mato Grosso do Sul paga escritura?
Não. No leilão judicial, a carta de arrematação vai direto ao registro (CPC, art. 901), sem escritura. O registro de um imóvel de R$ 200 mil custa R$ 3.546,52 pela tabela oficial (Lei estadual MS nº 6.183/2023 e Provimento CGJ-TJMS nº 349/2025, conferida em 28/10/2026). Em MS o cartório soma ao emolumento três fundos estaduais (Judiciário, Defensoria/PGE e Ministério Público) e o selo. O ISS do município (em geral 5%) é cobrado à parte e não está incluído.