ITBI em Campo Grande/MS: alíquota geral de 2%
Em Campo Grande/MS, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 8º da Lei nº 2.592, de 27/01/1989 (institui o ITBI em Campo Grande). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 3
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964): 0,5% sobre o valor efetivamente financiado; 2% sobre o que exceder. | art. 8º, I |
| Venda de lote social pelo Poder Público | 0,5% | Alienações pelo Poder Público de imóveis urbanos destinados ao assentamento de população de baixa renda, em programas pré-estabelecidos em loteamento de caráter social. | art. 8º, III |
| Programas habitacionais de baixa renda | Isento (0%) | Isenção nas aquisições por pessoas físicas em programas habitacionais para população de baixa renda, incluídos os de interesse social geridos pela EMHA e lotes financiados por ela; considera-se programa de baixa renda o empreendimento com no mínimo 50 lotes ou residências para famílias com renda mensal de até 2 salários mínimos. | art. 7º, IV e parágrafo único |
Base de cálculo
A base de cálculo do Imposto é o valor dos bens, direitos transmitidos ou pactuados nos negócios jurídicos, avaliado pelo órgão competente da Municipalidade e será por este fixado e atualizado periodicamente (art. 10).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago (art. 10, § 3º, I).
Veja os imóveis em leilão em Campo Grande/MS e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- A página oficial de ITBI da SEFAZ de Campo Grande confirma 2% em geral e 0,5% sobre a parte financiada pelo SFH.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 2.592, de 27/01/1989 (institui o ITBI em Campo Grande)
- Artigos:
- art. 8º
- Alterações:
- redação original (art. 8º); texto consolidado oficial registra alterações pela Lei 2.984/1993 e LCs 324/2018, 328/2018 e 503/2023, nenhuma no art. 8º
“Art. 8º As alíquotas do Imposto são as seguintes: I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação [...]: a) sobre o valor efetivamente financiado - meio por cento; b) sobre o que exceder - dois por cento; II - nas demais transmissões, cessões, alienações-dois por cento;”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Campo Grande; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Campo Grande/MS?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 8º da Lei nº 2.592, de 27/01/1989 (institui o ITBI em Campo Grande). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Venda de lote social pelo Poder Público (0,5%); Programas habitacionais de baixa renda (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Campo Grande/MS?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago (art. 10, § 3º, I).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Campo Grande/MS?
A base de cálculo do Imposto é o valor dos bens, direitos transmitidos ou pactuados nos negócios jurídicos, avaliado pelo órgão competente da Municipalidade e será por este fixado e atualizado periodicamente (art. 10).
Onde confirmar o valor do ITBI em Campo Grande/MS?
Na Prefeitura de Campo Grande, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.