ITBI em Campo Grande/MS: alíquota geral de 2%

Em Campo Grande/MS, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 8º da Lei nº 2.592, de 27/01/1989 (institui o ITBI em Campo Grande). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
3

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964): 0,5% sobre o valor efetivamente financiado; 2% sobre o que exceder.art. 8º, I
Venda de lote social pelo Poder Público0,5%Alienações pelo Poder Público de imóveis urbanos destinados ao assentamento de população de baixa renda, em programas pré-estabelecidos em loteamento de caráter social.art. 8º, III
Programas habitacionais de baixa rendaIsento (0%)Isenção nas aquisições por pessoas físicas em programas habitacionais para população de baixa renda, incluídos os de interesse social geridos pela EMHA e lotes financiados por ela; considera-se programa de baixa renda o empreendimento com no mínimo 50 lotes ou residências para famílias com renda mensal de até 2 salários mínimos.art. 7º, IV e parágrafo único

Base de cálculo

A base de cálculo do Imposto é o valor dos bens, direitos transmitidos ou pactuados nos negócios jurídicos, avaliado pelo órgão competente da Municipalidade e será por este fixado e atualizado periodicamente (art. 10).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago (art. 10, § 3º, I).

Veja os imóveis em leilão em Campo Grande/MS e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A página oficial de ITBI da SEFAZ de Campo Grande confirma 2% em geral e 0,5% sobre a parte financiada pelo SFH.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 2.592, de 27/01/1989 (institui o ITBI em Campo Grande)
Artigos:
art. 8º
Alterações:
redação original (art. 8º); texto consolidado oficial registra alterações pela Lei 2.984/1993 e LCs 324/2018, 328/2018 e 503/2023, nenhuma no art. 8º
“Art. 8º As alíquotas do Imposto são as seguintes: I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação [...]: a) sobre o valor efetivamente financiado - meio por cento; b) sobre o que exceder - dois por cento; II - nas demais transmissões, cessões, alienações-dois por cento;”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Campo Grande; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Campo Grande/MS?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 8º da Lei nº 2.592, de 27/01/1989 (institui o ITBI em Campo Grande). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Venda de lote social pelo Poder Público (0,5%); Programas habitacionais de baixa renda (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Campo Grande/MS?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago (art. 10, § 3º, I).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Campo Grande/MS?

A base de cálculo do Imposto é o valor dos bens, direitos transmitidos ou pactuados nos negócios jurídicos, avaliado pelo órgão competente da Municipalidade e será por este fixado e atualizado periodicamente (art. 10).

Onde confirmar o valor do ITBI em Campo Grande/MS?

Na Prefeitura de Campo Grande, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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