Escritura e registro no Espírito Santo: R$ 8.212,71 e R$ 5.165,01 num imóvel de R$ 200 mil

No Espírito Santo, num imóvel de R$ 200.000,00, a escritura custa R$ 8.212,71 e o registro R$ 5.165,01, já com os fundos e taxas que a lei estadual manda o comprador pagar. A certidão de matrícula custa R$ 74,76. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte.

Tabela oficial de emolumentos: Ato CGJ-ES nº 10/2025 · conferida em · tjes.jus.br

Calcule escritura e registro do seu imóvel

Escritura (compra à vista de banco)
R$ 8.212,71
Registro na matrícula
R$ 5.165,01
  • Compra à vista de banco, com escritura pública: R$ 13.377,72 (escritura + registro).
  • Leilão judicial (carta de arrematação) ou compra financiada (contrato com força de escritura): R$ 5.165,01 (só o registro).

Tabela oficial: Ato CGJ-ES nº 10/2025, conferida em 28/10/2026 · tjes.jus.br. Sem o ITBI, que é da prefeitura.

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Bom saber sobre o cartório no Espírito Santo

Inclui a taxa de fiscalização de 25% (fundos do Judiciário, Defensoria, MP e PGE). Acima de R$ 200 mil o valor é fixo. O ISS do município é cobrado à parte. Escritura feita em outro estado paga, no registro, uma taxa extra (Lei 12.719/2025).

Observação da tabela oficial: Ato CGJ-ES nº 10/2025, conferida em 28/10/2026.

Escritura e registro por valor do imóvel

Total ao comprador, com fundos e taxas da lei estadual e sem ISS. Fonte: Ato CGJ-ES nº 10/2025, conferida em 28/10/2026.
Valor do imóvelEscrituraRegistroEscritura + registro
R$ 100.000,00R$ 4.256,04R$ 2.692,10R$ 6.948,14
R$ 200.000,00R$ 8.212,71R$ 5.165,01R$ 13.377,72
R$ 300.000,00R$ 9.068,16R$ 5.699,67R$ 14.767,83
R$ 500.000,00R$ 9.068,16R$ 5.699,67R$ 14.767,83
R$ 1.000.000,00R$ 9.068,16R$ 5.699,67R$ 14.767,83

Escritura só existe na compra à vista de banco. No leilão judicial a carta de arrematação vai direto ao registro (CPC, art. 901), e na compra financiada o contrato do banco tem efeito de escritura (Lei 9.514/1997, art. 38).

ITBI no Espírito Santo: o imposto é de cada cidade

O ITBI é da prefeitura, e cada cidade tem a sua alíquota. Em Vitória/ES, a única cidade do Espírito Santo cuja lei conferimos, a alíquota geral é de 2%. Nas outras cidades, confirme na prefeitura.

Para cidade ainda não conferida, a calculadora estima 2%, a alíquota da única cidade do Espírito Santo cuja lei conferimos.

A Constituição dá aos municípios a cobrança do imposto sobre a transmissão de imóveis (art. 156, II), e o imposto é devido à cidade onde fica o imóvel (CTN, art. 41). Por isso não existe alíquota de ITBI do estado: veja a alíquota de cada cidade conferida.

Como chegamos aos valores do Espírito Santo

Escritura

Tabela 7, item IV-B (escritura com valor declarado), 34 faixas; acima de R$ 200.000,01 o valor é fixo (última faixa). Total = emolumento + taxa de fiscalização de 25% sobre o emolumento (LC 595/2011, art. 1º, red. LC 794/2014): FUNEPJ 10% + FADESPES 5% + FUNEMP 5% + FUNCAD 5%, arredondados um a um, pagos pelo usuário (Código de Normas, art. 547, caput). FARPEN (R$ 63,30) NÃO somado: devido pelo titular e vedado ao usuário (Lei 6.670/2001, art. 5º, §§1º e 2º; Código de Normas, art. 547, §4º). Acréscimo de 50% da nota 3 (ato complexo sem minuta de advogado) não aplicado. Sem selo nem traslado à parte. ISS municipal fora.

Registro

Tabela 11, item I-B (registro com valor), 35 faixas; acima de R$ 200.000,01 valor fixo. Total = emolumento + 25% (FUNEPJ 10 + FADESPES 5 + FUNEMP 5 + FUNCAD 5, arredondados um a um). Prenotação (R$ 68,36) não somada: deduzida na conta final quando resulta em registro (nota 2). Arquivamento e averbações no mesmo cartório incluídos (nota 1). FARPEN (R$ 42,73) não somado (vedado ao usuário). Abertura de matrícula (quando necessária) e a taxa da Lei 12.719/2025, art. 4º (só escritura lavrada fora do ES) não somadas. ISS municipal fora.

Notas da conferência na tabela oficial (Ato CGJ-ES nº 10/2025, conferida em 28/10/2026). Os valores de R$ 200.000,00 são os mesmos que a calculadora de viabilidade usa no Espírito Santo.

Fonte oficial

Ato normativo:
Ato CGJ-ES nº 10/2025 (Tabelas 7 e 11 da Lei estadual 4.847/1993 atualizadas pelo VRTE 2026 = R$ 4,9383); LC estadual 595/2011, art. 1º, redação da LC 794/2014 (taxa de fiscalização de 25%: FUNEPJ 10%, FADESPES 5%, FUNEMP 5%, FUNCAD 5%); Código de Normas CGJ-ES, art. 547 (Provimento 15/2017); Lei 6.670/2001, art. 5º (FARPEN); Lei 12.719/2025, art. 3º
Vigência:
01/01/2026 a 31/12/2026 (Ato CGJ-ES 10/2025, item II)
Documento oficial:
tjes.jus.br
Conferida em:

Confirme no cartório antes de pagar. O cartório pode cobrar a mais o ISS do município, a distribuição (em algumas comarcas) e, na compra financiada, o registro da alienação fiduciária; e, quando a lei estadual manda, calcula sobre um valor maior que o lance.

Perguntas frequentes

Quanto custa a escritura de um imóvel de R$ 200 mil no Espírito Santo?

R$ 8.212,71 pela tabela oficial (Ato CGJ-ES nº 10/2025, conferida em 28/10/2026), já com os fundos e taxas da lei estadual. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte.

Quanto custa registrar um imóvel de R$ 200 mil no Espírito Santo?

R$ 5.165,01 pela tabela oficial (Ato CGJ-ES nº 10/2025, conferida em 28/10/2026), já com os fundos e taxas da lei estadual. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte.

Quanto custa a certidão de matrícula no Espírito Santo?

R$ 74,76 pela tabela oficial (Ato CGJ-ES nº 10/2025, conferida em 28/10/2026).

Qual é o ITBI no Espírito Santo?

O ITBI é da prefeitura, e cada cidade tem a sua alíquota. Em Vitória/ES, a única cidade do Espírito Santo cuja lei conferimos, a alíquota geral é de 2%. Nas outras cidades, confirme na prefeitura.

Quem arremata em leilão judicial no Espírito Santo paga escritura?

Não. No leilão judicial, a carta de arrematação vai direto ao registro (CPC, art. 901), sem escritura. O registro de um imóvel de R$ 200 mil custa R$ 5.165,01 pela tabela oficial (Ato CGJ-ES nº 10/2025, conferida em 28/10/2026). Inclui a taxa de fiscalização de 25% (fundos do Judiciário, Defensoria, MP e PGE). Acima de R$ 200 mil o valor é fixo. O ISS do município é cobrado à parte. Escritura feita em outro estado paga, no registro, uma taxa extra (Lei 12.719/2025).

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