ITBI em Vitória/ES: alíquota geral de 2%
Em Vitória/ES, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 16, II da Lei nº 3.571, de 24/01/1989 (institui o ITBI no Município de Vitória). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Imóvel de cooperativa habitacional | 1% | Transmissão de imóvel adquirido através do sistema de cooperativa habitacional. | Art. 16, I (redação da Lei nº 3.701/1990) |
Base de cálculo
O valor real dos bens ou direitos transmitidos, apurado em procedimento de ação fiscal pelo órgão fazendário, ou o valor da transmissão, caso este seja maior (art. 10, redação da Lei 9.891/2022); nas transmissões do SFH, a avaliação do agente financeiro ou o valor da transação, se maior (art. 14).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhorados, a base de cálculo é o valor alcançado pelos bens na arrematação ou adjudicação (art. 13, redação da Lei 9.891/2022).
Veja os imóveis em leilão em Vitória/ES e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Não há alíquota reduzida para financiamento pelo SFH: a lei só muda a base de cálculo nesse caso (art. 14).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 3.571, de 24/01/1989 (institui o ITBI no Município de Vitória)
- Artigos:
- Art. 16, II
- Alterações:
- Art. 16 na redação da Lei nº 3.701/1990; arts. 10, 11, 13 e 14 alterados pela Lei nº 9.891, de 07/11/2022
“Art. 16 As alíquotas do imposto serão: (Redação dada pela Lei nº 3701/1990) I - 1% (um por cento), na transmissão de imóvel adquirido através do sistema de cooperativa habitacional. (Redação dada pela Lei nº 3701/1990) II - 2% (dois por cento), nas demais transmissões.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Vitória; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Vitória/ES?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 16, II da Lei nº 3.571, de 24/01/1989 (institui o ITBI no Município de Vitória). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel de cooperativa habitacional (1%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Vitória/ES?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhorados, a base de cálculo é o valor alcançado pelos bens na arrematação ou adjudicação (art. 13, redação da Lei 9.891/2022).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Vitória/ES?
O valor real dos bens ou direitos transmitidos, apurado em procedimento de ação fiscal pelo órgão fazendário, ou o valor da transmissão, caso este seja maior (art. 10, redação da Lei 9.891/2022); nas transmissões do SFH, a avaliação do agente financeiro ou o valor da transação, se maior (art. 14).
Onde confirmar o valor do ITBI em Vitória/ES?
Na Prefeitura de Vitória, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.