ITBI em Maringá/PR: alíquota geral de 2% em 2026
Em Maringá/PR, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 42, II da Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007 (Sistema Tributário do Município de Maringá). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Na arrematação: Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago pelo imóvel arrematado (art. 40, § 5º, redação da LC nº 1.264/2020); o imposto é pago em 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso pendente (art. 45, II).
Fonte: Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007, art. 42, II · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2%)
2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007, art. 42, II · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 2 regras com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidadeResumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 2
Regras de Maringá: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 42, II |
| Saldo financiado pelo SFH | 0,5% | Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, considerando o valor de avaliação do imóvel pelo órgão financiador: 0,5% sobre o saldo financiado pelo agente financeiro. Só uma vez por contribuinte, que deve comprovar não possuir imóvel em Maringá; se a avaliação do financiador passar de R$ 300.000,00, aplica-se 2%. | art. 42, I, a, e §§ 1º e 6º |
| Restante da compra pelo SFH | 1,5% | Nas mesmas transmissões pelo SFH, 1,5% sobre o valor apurado pela administração tributária ou o da transação imobiliária efetivada pelo agente financeiro, se este for maior; mesmas condições (uma vez, sem outro imóvel em Maringá, avaliação de até R$ 300.000,00). | art. 42, I, b, e §§ 1º e 6º |
Base de cálculo
O valor do imóvel ou dos direitos transmitidos em condições normais de mercado, apurado no momento da transmissão e corrigido até o lançamento; o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de ser o de mercado, que só pode ser afastada por processo administrativo com avaliação prévia e contraditório (art. 40, caput e § 1º, redação da LC nº 1.475, de 15/01/2025).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago pelo imóvel arrematado (art. 40, § 5º, redação da LC nº 1.264/2020); o imposto é pago em 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso pendente (art. 45, II).
Veja os imóveis em leilão em Maringá/PR e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007, art. 42, II, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago pelo imóvel, e o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007 (Sistema Tributário do Município de Maringá)
- Artigos:
- art. 42, II
- Alterações:
- art. 42, II com redação original; o inciso I e os parágrafos foram alterados pelas LCs 898/2011, 977/2013, 1.039/2015, 1.069/2016 e 1.090/2017 (texto compilado do SAPL da Câmara, com alterações até 2025)
“Art. 42. O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas: [...] II – para as demais transmissões, 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Maringá; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Maringá/PR?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 42, II da Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007 (Sistema Tributário do Município de Maringá). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Saldo financiado pelo SFH (0,5%); Restante da compra pelo SFH (1,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Maringá/PR?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago pelo imóvel arrematado (art. 40, § 5º, redação da LC nº 1.264/2020); o imposto é pago em 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso pendente (art. 45, II).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Maringá/PR?
O valor do imóvel ou dos direitos transmitidos em condições normais de mercado, apurado no momento da transmissão e corrigido até o lançamento; o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de ser o de mercado, que só pode ser afastada por processo administrativo com avaliação prévia e contraditório (art. 40, caput e § 1º, redação da LC nº 1.475, de 15/01/2025).
Onde confirmar o valor do ITBI em Maringá/PR?
Na Prefeitura de Maringá, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Maringá/PR?
R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em Maringá/PR é de 0,5%?
Saldo financiado pelo SFH: Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, considerando o valor de avaliação do imóvel pelo órgão financiador: 0,5% sobre o saldo financiado pelo agente financeiro. Só uma vez por contribuinte, que deve comprovar não possuir imóvel em Maringá; se a avaliação do financiador passar de R$ 300.000,00, aplica-se 2% (art. 42, I, a, e §§ 1º e 6º).
Quando o ITBI em Maringá/PR é de 1,5%?
Restante da compra pelo SFH: Nas mesmas transmissões pelo SFH, 1,5% sobre o valor apurado pela administração tributária ou o da transação imobiliária efetivada pelo agente financeiro, se este for maior; mesmas condições (uma vez, sem outro imóvel em Maringá, avaliação de até R$ 300.000,00) (art. 42, I, b, e §§ 1º e 6º).
Respostas com os dados da Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
- Imóveis em leilão em Maringá/PR
- Calculadora de viabilidade (lance, ITBI, cartório e comissão)
- Escritura, registro e certidão no Paraná
- Glossário: o que é ITBI
- Glossário: base de cálculo do ITBI
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- Guia: como comprar imóvel em leilão judicial
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- ITBI em outras cidades