ITBI em Maringá/PR: alíquota geral de 2% em 2026

Em Maringá/PR, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 42, II da Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007 (Sistema Tributário do Município de Maringá). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Na arrematação: Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago pelo imóvel arrematado (art. 40, § 5º, redação da LC nº 1.264/2020); o imposto é pago em 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso pendente (art. 45, II).

Fonte: Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007, art. 42, II · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .

Calcule o seu ITBI

ITBI a pagar (2%)

R$ 6.000,00

2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007, art. 42, II · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 2 regras com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidade

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
2

Regras de Maringá: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral2%Demais casos, inclusive a arremataçãoart. 42, II
Saldo financiado pelo SFH0,5%Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, considerando o valor de avaliação do imóvel pelo órgão financiador: 0,5% sobre o saldo financiado pelo agente financeiro. Só uma vez por contribuinte, que deve comprovar não possuir imóvel em Maringá; se a avaliação do financiador passar de R$ 300.000,00, aplica-se 2%.art. 42, I, a, e §§ 1º e 6º
Restante da compra pelo SFH1,5%Nas mesmas transmissões pelo SFH, 1,5% sobre o valor apurado pela administração tributária ou o da transação imobiliária efetivada pelo agente financeiro, se este for maior; mesmas condições (uma vez, sem outro imóvel em Maringá, avaliação de até R$ 300.000,00).art. 42, I, b, e §§ 1º e 6º

Base de cálculo

O valor do imóvel ou dos direitos transmitidos em condições normais de mercado, apurado no momento da transmissão e corrigido até o lançamento; o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de ser o de mercado, que só pode ser afastada por processo administrativo com avaliação prévia e contraditório (art. 40, caput e § 1º, redação da LC nº 1.475, de 15/01/2025).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago pelo imóvel arrematado (art. 40, § 5º, redação da LC nº 1.264/2020); o imposto é pago em 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso pendente (art. 45, II).

Veja os imóveis em leilão em Maringá/PR e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007, art. 42, II, conferida em 29/10/2026.

Bom saber

  • Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago pelo imóvel, e o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007 (Sistema Tributário do Município de Maringá)
Artigos:
art. 42, II
Alterações:
art. 42, II com redação original; o inciso I e os parágrafos foram alterados pelas LCs 898/2011, 977/2013, 1.039/2015, 1.069/2016 e 1.090/2017 (texto compilado do SAPL da Câmara, com alterações até 2025)
“Art. 42. O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas: [...] II – para as demais transmissões, 2% (dois por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Maringá; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Maringá/PR?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 42, II da Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007 (Sistema Tributário do Município de Maringá). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Saldo financiado pelo SFH (0,5%); Restante da compra pelo SFH (1,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Maringá/PR?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão, a base de cálculo é o preço pago pelo imóvel arrematado (art. 40, § 5º, redação da LC nº 1.264/2020); o imposto é pago em 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso pendente (art. 45, II).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Maringá/PR?

O valor do imóvel ou dos direitos transmitidos em condições normais de mercado, apurado no momento da transmissão e corrigido até o lançamento; o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de ser o de mercado, que só pode ser afastada por processo administrativo com avaliação prévia e contraditório (art. 40, caput e § 1º, redação da LC nº 1.475, de 15/01/2025).

Onde confirmar o valor do ITBI em Maringá/PR?

Na Prefeitura de Maringá, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Maringá/PR?

R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em Maringá/PR é de 0,5%?

Saldo financiado pelo SFH: Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, considerando o valor de avaliação do imóvel pelo órgão financiador: 0,5% sobre o saldo financiado pelo agente financeiro. Só uma vez por contribuinte, que deve comprovar não possuir imóvel em Maringá; se a avaliação do financiador passar de R$ 300.000,00, aplica-se 2% (art. 42, I, a, e §§ 1º e 6º).

Quando o ITBI em Maringá/PR é de 1,5%?

Restante da compra pelo SFH: Nas mesmas transmissões pelo SFH, 1,5% sobre o valor apurado pela administração tributária ou o da transação imobiliária efetivada pelo agente financeiro, se este for maior; mesmas condições (uma vez, sem outro imóvel em Maringá, avaliação de até R$ 300.000,00) (art. 42, I, b, e §§ 1º e 6º).

Respostas com os dados da Lei Complementar nº 677, de 28/09/2007, conferidos em 29/10/2026.

Veja também

Encontre oportunidades únicas em um só lugar

Pesquise imóveis de leilão com filtros avançados e simplifique sua procura.

Filtros avançados

Imóveis novos todos os dias

Análise de matrícula e edital