ITBI em Curitiba/PR: alíquota geral de 2,7%
Em Curitiba/PR, a alíquota geral do ITBI é de 2,7% sobre a base de cálculo, segundo o art. 9º da Lei Complementar nº 108, de 20/12/2017 (ITBI de Curitiba). Há 6 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2,7%
- Na arrematação
- 2,7%
- Regras diferenciadas
- 6
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Imóvel residencial financiado de até R$ 176 mil (isento) | Isento (0%) | Imóvel residencial edificado, financiado por prazo não inferior a 10 anos com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, com valor venal (base de cálculo) de até R$ 176.000,00. A alíquota vale sobre todo o valor do imóvel. | art. 11, I (redação da LC nº 148/2025) |
| Imóvel residencial financiado de R$ 176 mil a R$ 205 mil | 0,5% | Mesmo financiamento do art. 11 (prazo mínimo de 10 anos, hipoteca ou alienação fiduciária), valor venal de R$ 176.000,01 até R$ 205.000,00. | art. 11, II (redação da LC nº 148/2025) |
| Imóvel residencial financiado de R$ 205 mil a R$ 220 mil | 1,6% | Mesmo financiamento do art. 11, valor venal de R$ 205.000,01 até R$ 220.000,00. Acima de R$ 220.000,00 vale a alíquota geral de 2,7%. | art. 11, III (redação da LC nº 148/2025) |
| Programas habitacionais da COHAB-CT (isenção) | Isento (0%) | Empreendimentos de interesse social da COHAB-CT ou da iniciativa privada em parceria com ela: transmissões necessárias ao empreendimento; primeira transmissão das unidades até valor venal de R$ 300.000,00; cessão de direitos de arrendamento residencial; primeira transmissão em regularização fundiária da COHAB-CT. Exige requerimento com documento da COHAB-CT. | art. 10 (redação da LC nº 148/2025) |
| Retrofit no centro, renda até 3 salários mínimos | 1% | Primeiro adquirente de unidade habitacional após retrofit na área do Programa Curitiba de Volta ao Centro, com renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos, até 31/12/2032 (inscritos na fila da COHAB-CT até a lei são isentos). | LC nº 150/2025, art. 22, IV, a e b |
| Retrofit no centro, renda de 3 a 6 salários mínimos | 2% | Primeiro adquirente de unidade habitacional após retrofit na área do Programa Curitiba de Volta ao Centro, com renda familiar bruta mensal entre 3 e 6 salários mínimos, até 31/12/2032. | LC nº 150/2025, art. 22, IV, c |
Base de cálculo
Valor venal do bem ou direito, correspondente ao que seria alcançado em compra e venda à vista em condições normais do mercado imobiliário (art. 8º, redação da LC nº 134/2022); para o arbitramento do art. 148 do CTN, seguem-se as normas da ABNT e os dados declarados ou do cadastro (§ 1º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,7%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação judicial, o valor venal é o alcançado na arrematação, atualizado pelo IPCA desde a data do leilão (art. 8º, § 2º, redação da LC nº 134/2022); a lei não trata à parte do leilão extrajudicial.
Veja os imóveis em leilão em Curitiba/PR e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2,7% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,7% = R$ 8.100,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- As faixas reduzidas para imóvel financiado valem sobre todo o valor venal do imóvel, não só sobre a parte financiada, e só até R$ 220.000,00.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 108, de 20/12/2017 (ITBI de Curitiba)
- Artigos:
- art. 9º (alíquota geral); arts. 10 e 11 (isenção e financiamento); art. 8º (base de cálculo)
- Alterações:
- Art. 9º na redação original; art. 8º pela LC nº 134, de 24/10/2022; arts. 10, 11 e 11-A pela LC nº 148, de 10/09/2025. Incentivo do centro pela LC nº 150/2025.
“Art. 9º A alíquota do imposto é de 2,7% (dois vírgula sete por cento) para qualquer transmissão, exceto nas hipóteses dos arts. 10 e 11 desta lei, quando houver disposição diversa.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Curitiba; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Curitiba/PR?
A alíquota geral é de 2,7%, segundo o art. 9º da Lei Complementar nº 108, de 20/12/2017 (ITBI de Curitiba). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel residencial financiado de até R$ 176 mil (isento) (0%); Imóvel residencial financiado de R$ 176 mil a R$ 205 mil (0,5%); Imóvel residencial financiado de R$ 205 mil a R$ 220 mil (1,6%); Programas habitacionais da COHAB-CT (isenção) (0%); Retrofit no centro, renda até 3 salários mínimos (1%); Retrofit no centro, renda de 3 a 6 salários mínimos (2%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Curitiba/PR?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,7%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial, o valor venal é o alcançado na arrematação, atualizado pelo IPCA desde a data do leilão (art. 8º, § 2º, redação da LC nº 134/2022); a lei não trata à parte do leilão extrajudicial.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Curitiba/PR?
Valor venal do bem ou direito, correspondente ao que seria alcançado em compra e venda à vista em condições normais do mercado imobiliário (art. 8º, redação da LC nº 134/2022); para o arbitramento do art. 148 do CTN, seguem-se as normas da ABNT e os dados declarados ou do cadastro (§ 1º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Curitiba/PR?
Na Prefeitura de Curitiba, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.