ITBI em Curitiba/PR: alíquota geral de 2,7%

Em Curitiba/PR, a alíquota geral do ITBI é de 2,7% sobre a base de cálculo, segundo o art. 9º da Lei Complementar nº 108, de 20/12/2017 (ITBI de Curitiba). Há 6 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2,7%
Na arrematação
2,7%
Regras diferenciadas
6

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2,7%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Imóvel residencial financiado de até R$ 176 mil (isento)Isento (0%)Imóvel residencial edificado, financiado por prazo não inferior a 10 anos com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, com valor venal (base de cálculo) de até R$ 176.000,00. A alíquota vale sobre todo o valor do imóvel.art. 11, I (redação da LC nº 148/2025)
Imóvel residencial financiado de R$ 176 mil a R$ 205 mil0,5%Mesmo financiamento do art. 11 (prazo mínimo de 10 anos, hipoteca ou alienação fiduciária), valor venal de R$ 176.000,01 até R$ 205.000,00.art. 11, II (redação da LC nº 148/2025)
Imóvel residencial financiado de R$ 205 mil a R$ 220 mil1,6%Mesmo financiamento do art. 11, valor venal de R$ 205.000,01 até R$ 220.000,00. Acima de R$ 220.000,00 vale a alíquota geral de 2,7%.art. 11, III (redação da LC nº 148/2025)
Programas habitacionais da COHAB-CT (isenção)Isento (0%)Empreendimentos de interesse social da COHAB-CT ou da iniciativa privada em parceria com ela: transmissões necessárias ao empreendimento; primeira transmissão das unidades até valor venal de R$ 300.000,00; cessão de direitos de arrendamento residencial; primeira transmissão em regularização fundiária da COHAB-CT. Exige requerimento com documento da COHAB-CT.art. 10 (redação da LC nº 148/2025)
Retrofit no centro, renda até 3 salários mínimos1%Primeiro adquirente de unidade habitacional após retrofit na área do Programa Curitiba de Volta ao Centro, com renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos, até 31/12/2032 (inscritos na fila da COHAB-CT até a lei são isentos).LC nº 150/2025, art. 22, IV, a e b
Retrofit no centro, renda de 3 a 6 salários mínimos2%Primeiro adquirente de unidade habitacional após retrofit na área do Programa Curitiba de Volta ao Centro, com renda familiar bruta mensal entre 3 e 6 salários mínimos, até 31/12/2032.LC nº 150/2025, art. 22, IV, c

Base de cálculo

Valor venal do bem ou direito, correspondente ao que seria alcançado em compra e venda à vista em condições normais do mercado imobiliário (art. 8º, redação da LC nº 134/2022); para o arbitramento do art. 148 do CTN, seguem-se as normas da ABNT e os dados declarados ou do cadastro (§ 1º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,7%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação judicial, o valor venal é o alcançado na arrematação, atualizado pelo IPCA desde a data do leilão (art. 8º, § 2º, redação da LC nº 134/2022); a lei não trata à parte do leilão extrajudicial.

Veja os imóveis em leilão em Curitiba/PR e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2,7% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,7% = R$ 8.100,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • As faixas reduzidas para imóvel financiado valem sobre todo o valor venal do imóvel, não só sobre a parte financiada, e só até R$ 220.000,00.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 108, de 20/12/2017 (ITBI de Curitiba)
Artigos:
art. 9º (alíquota geral); arts. 10 e 11 (isenção e financiamento); art. 8º (base de cálculo)
Alterações:
Art. 9º na redação original; art. 8º pela LC nº 134, de 24/10/2022; arts. 10, 11 e 11-A pela LC nº 148, de 10/09/2025. Incentivo do centro pela LC nº 150/2025.
“Art. 9º A alíquota do imposto é de 2,7% (dois vírgula sete por cento) para qualquer transmissão, exceto nas hipóteses dos arts. 10 e 11 desta lei, quando houver disposição diversa.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Curitiba; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Curitiba/PR?

A alíquota geral é de 2,7%, segundo o art. 9º da Lei Complementar nº 108, de 20/12/2017 (ITBI de Curitiba). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel residencial financiado de até R$ 176 mil (isento) (0%); Imóvel residencial financiado de R$ 176 mil a R$ 205 mil (0,5%); Imóvel residencial financiado de R$ 205 mil a R$ 220 mil (1,6%); Programas habitacionais da COHAB-CT (isenção) (0%); Retrofit no centro, renda até 3 salários mínimos (1%); Retrofit no centro, renda de 3 a 6 salários mínimos (2%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Curitiba/PR?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,7%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial, o valor venal é o alcançado na arrematação, atualizado pelo IPCA desde a data do leilão (art. 8º, § 2º, redação da LC nº 134/2022); a lei não trata à parte do leilão extrajudicial.

Qual é a base de cálculo do ITBI em Curitiba/PR?

Valor venal do bem ou direito, correspondente ao que seria alcançado em compra e venda à vista em condições normais do mercado imobiliário (art. 8º, redação da LC nº 134/2022); para o arbitramento do art. 148 do CTN, seguem-se as normas da ABNT e os dados declarados ou do cadastro (§ 1º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Curitiba/PR?

Na Prefeitura de Curitiba, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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