ITBI em Campo Largo/PR: alíquota geral de 2%
Em Campo Largo/PR, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 88 da Lei Municipal nº 2.087, de 18/12/2008 (Código Tributário do Município de Campo Largo). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Primeiro imóvel financiado pelo SFH | 0,5% | Aplicada sobre o valor financiado, na aquisição do primeiro imóvel de quem nunca teve imóvel para fins residenciais em Campo Largo, quando o bem for adquirido e financiado no âmbito da Política Nacional de Habitação por entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou de políticas equivalentes do Estado do Paraná e do Município; o restante paga a alíquota geral. | art. 88, parágrafo único (redação da Lei Complementar nº 3.815/2024) |
Base de cálculo
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos (página oficial de ITBI da Prefeitura; art. 87 da Lei 2.087/2008).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.
Veja os imóveis em leilão em Campo Largo/PR e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo SFH paga 0,5% sobre a parte financiada (regra de novembro de 2024).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Municipal nº 2.087, de 18/12/2008 (Código Tributário do Município de Campo Largo)
- Artigos:
- art. 88
- Alterações:
- Lei Complementar nº 3.815, de 18/11/2024 (parágrafo único do art. 88); leis de 2025-2026 que alteram o Código (3.836/2025, 3.988/2026, 4.044/2026, 4.071/2026) não mexem no art. 88
“A alíquota do ITBI é de 2 % (dois por cento). Na aquisição do primeiro imóvel do contribuinte [...] será aplicada a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor objeto de financiamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3815 /2024)”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Campo Largo; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Campo Largo/PR?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 88 da Lei Municipal nº 2.087, de 18/12/2008 (Código Tributário do Município de Campo Largo). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Primeiro imóvel financiado pelo SFH (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Campo Largo/PR?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Campo Largo/PR?
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos (página oficial de ITBI da Prefeitura; art. 87 da Lei 2.087/2008).
Onde confirmar o valor do ITBI em Campo Largo/PR?
Na Prefeitura de Campo Largo, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.