ITBI em Londrina/PR: alíquota geral de 2%
Em Londrina/PR, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 185 da Lei nº 7.303, de 30/12/1997 (Código Tributário do Município de Londrina); regulamento: Decreto nº 929, de 18/07/2024. Há 4 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 4
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Financiamento SFH de até 34.450 UFIR | 0,5% | Aquisição pelo Sistema Financeiro da Habitação quando o valor financiado não ultrapassar 34.450 UFIR: 0,5% sobre todo o montante financiado; sobre o valor não financiado incide sempre 2%. | Lei 7.303/1997, art. 185, § 1º, I, e §§ 2º e 3º |
| Financiamento SFH acima de 34.451 e até 68.900 UFIR | 1% | Aquisição pelo SFH quando o valor financiado for superior a 34.451 UFIR (acima de 68.900 UFIR a alíquota volta a 2%): 1% sobre todo o montante financiado; sobre o valor não financiado, 2%. | Lei 7.303/1997, art. 185, § 1º, II e III, e §§ 2º e 3º |
| Regularização de contrato com COHAB-LD, COHABAN ou COHAPAR (até 2026) | 0,5% | Pessoa física que lavrar até 31/12/2026 a escritura de regularização de promessa de compra e venda celebrada com COHAB-LD, COHABAN ou COHAPAR (Programa Regulariza Londrina); de 01/01/2027 a 31/12/2027 a alíquota será 1%; o imposto deve ser recolhido integralmente até a outorga da escritura. | Lei nº 14.004/2025, arts. 1º e 3º |
| Cessão de direitos em programa habitacional da COHAB-LD, COHABAN ou COHAPAR | Isento (0%) | Alíquota zero nas cessões de direitos relativas às transmissões em programas habitacionais de interesse social da COHAB-LD, COHABAN ou COHAPAR. | Lei nº 14.004/2025, art. 2º |
Base de cálculo
Valor venal do imóvel e dos bens ou direitos transmitidos, apurado na data do efetivo recolhimento, declarado pelo contribuinte ou arbitrado pelo Fisco na forma da lei e do regulamento (art. 183 e parágrafo único, Lei 12.576/2017); o regulamento (Decreto 929/2024, art. 4º, § 3º) veda arbitrar previamente a base pelo valor de referência.
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
A lei não traz base de cálculo específica para arrematação; a arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça está entre os atos tributados (art. 180, IV), e o antigo prazo especial de pagamento da arrematação (art. 184, II) foi revogado pela Lei 12.576/2017.
Veja os imóveis em leilão em Londrina/PR e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Os limites da alíquota reduzida do SFH estão na lei em UFIR, índice federal extinto; a lei não traz o valor em reais.
- Na faixa SFH, a alíquota reduzida vale sobre todo o valor financiado; o que não é financiado paga 2%.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 7.303, de 30/12/1997 (Código Tributário do Município de Londrina); regulamento: Decreto nº 929, de 18/07/2024
- Artigos:
- art. 185
- Alterações:
- Art. 185 com redação original de 1997 (§ 4º revogado pela Lei nº 8.671/2001) no texto compilado da Prefeitura (alterações até a Lei nº 13.457/2022); Decreto 929/2024 repete as alíquotas; Lei nº 14.004, de 20/10/2025, criou redução temporária para regularização COHAB.
“Art. 185. A alíquota será de 2% (dois por cento) sobre o valor determinado no art. 183. § 1º Na aquisição de imóveis, através do Sistema Financeiro de Habitação, serão aplicadas as seguintes alíquotas: I – 0,5% (meio por cento), quando o valor financiado não ultrapassar 34.450 [...] UFIRs;”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Londrina; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Londrina/PR?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 185 da Lei nº 7.303, de 30/12/1997 (Código Tributário do Município de Londrina); regulamento: Decreto nº 929, de 18/07/2024. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Financiamento SFH de até 34.450 UFIR (0,5%); Financiamento SFH acima de 34.451 e até 68.900 UFIR (1%); Regularização de contrato com COHAB-LD, COHABAN ou COHAPAR (até 2026) (0,5%); Cessão de direitos em programa habitacional da COHAB-LD, COHABAN ou COHAPAR (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Londrina/PR?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A lei não traz base de cálculo específica para arrematação; a arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça está entre os atos tributados (art. 180, IV), e o antigo prazo especial de pagamento da arrematação (art. 184, II) foi revogado pela Lei 12.576/2017.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Londrina/PR?
Valor venal do imóvel e dos bens ou direitos transmitidos, apurado na data do efetivo recolhimento, declarado pelo contribuinte ou arbitrado pelo Fisco na forma da lei e do regulamento (art. 183 e parágrafo único, Lei 12.576/2017); o regulamento (Decreto 929/2024, art. 4º, § 3º) veda arbitrar previamente a base pelo valor de referência.
Onde confirmar o valor do ITBI em Londrina/PR?
Na Prefeitura de Londrina, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.