ITBI em Lauro de Freitas/BA: alíquota geral de 3% em 2026
Em Lauro de Freitas/BA, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 111, II da Lei nº 1.572, de 26/08/2015 (Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Na arrematação: Na arrematação judicial, a base é o valor da arrematação (art. 110, VI, redação da LC nº 1/2025); na arrematação administrativa e no leilão, o valor do maior lance, que não pode ser inferior ao da avaliação administrativa (art. 110, VII e parágrafo único). O imposto é pago em até 30 dias da assinatura do ato (art. 116, II, c).
Fonte: Lei nº 1.572, de 26/08/2015, art. 111, II · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (3%)
3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei nº 1.572, de 26/08/2015, art. 111, II · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidadeResumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 1
Regras de Lauro de Freitas: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 3% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 111, II |
| Imóveis populares | 1,5% | Transmissões de imóveis populares, conforme disposto em regulamento (a lei não fixa o limite de valor). | art. 111, I |
Base de cálculo
Nas transmissões em geral, o valor dos bens ou direitos transmitidos declarado pelo contribuinte ou apurado pelo Fisco, o que for maior (art. 110, I); essa base deve representar o valor venal, entendido como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista em condições normais de mercado, estimado por critérios técnicos divulgados e contestável por avaliação contraditória (art. 110-A, incluído pela LC nº 2/2026).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação judicial, a base é o valor da arrematação (art. 110, VI, redação da LC nº 1/2025); na arrematação administrativa e no leilão, o valor do maior lance, que não pode ser inferior ao da avaliação administrativa (art. 110, VII e parágrafo único). O imposto é pago em até 30 dias da assinatura do ato (art. 116, II, c).
Veja os imóveis em leilão em Lauro de Freitas/BA e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei nº 1.572, de 26/08/2015, art. 111, II, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- Em Lauro de Freitas o imposto se chama ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 1.572, de 26/08/2015 (Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas)
- Artigos:
- art. 111, II
- Alterações:
- art. 111 com redação original de 2015 (as leis alteradoras publicadas pela Secretaria da Fazenda até a LC nº 2/2026 não mexem nele; a LC nº 1/2025 alterou o art. 110, VI, e o art. 113, e a LC nº 2/2026 incluiu o art. 110-A)
“Art. 111. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante aplicação das seguintes alíquotas: I - 1,5% (um virgula, cinco por cento) para as transmissões de imóveis populares, conforme disposto em regulamento; II - 3,0% (três por cento) nas demais transmissões.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Lauro de Freitas; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Lauro de Freitas/BA?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 111, II da Lei nº 1.572, de 26/08/2015 (Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóveis populares (1,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Lauro de Freitas/BA?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial, a base é o valor da arrematação (art. 110, VI, redação da LC nº 1/2025); na arrematação administrativa e no leilão, o valor do maior lance, que não pode ser inferior ao da avaliação administrativa (art. 110, VII e parágrafo único). O imposto é pago em até 30 dias da assinatura do ato (art. 116, II, c).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Lauro de Freitas/BA?
Nas transmissões em geral, o valor dos bens ou direitos transmitidos declarado pelo contribuinte ou apurado pelo Fisco, o que for maior (art. 110, I); essa base deve representar o valor venal, entendido como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista em condições normais de mercado, estimado por critérios técnicos divulgados e contestável por avaliação contraditória (art. 110-A, incluído pela LC nº 2/2026).
Onde confirmar o valor do ITBI em Lauro de Freitas/BA?
Na Prefeitura de Lauro de Freitas, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Lauro de Freitas/BA?
R$ 9.000,00, que são 3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em Lauro de Freitas/BA é de 1,5%?
Imóveis populares: Transmissões de imóveis populares, conforme disposto em regulamento (a lei não fixa o limite de valor) (art. 111, I).
Respostas com os dados da Lei nº 1.572, de 26/08/2015, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
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