ITBI em Salvador/BA: alíquota geral de 3%

Em Salvador/BA, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 118, II da Lei nº 7.186, de 27/12/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Imóvel popular1%Transmissões de imóveis populares, conforme definido em regulamento do Poder Executivo (a lei não traz os requisitos; eles estão no decreto regulamentar).Lei 7.186/2006, art. 118, I

Base de cálculo

Valor dos bens ou direitos transmitidos (art. 116, I), entendido como o valor venal, isto é, o valor pelo qual seriam negociados à vista em condições normais de mercado (art. 117); se o declarado for incompatível com o de mercado, a Administração apura a base, assegurada avaliação contraditória (art. 117, § 2º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição ou leilão, a base é o valor da arrematação, salvo se outro valor for apurado em procedimento administrativo de arbitramento (art. 116, II, redação da Lei 9.767/2023).

Veja os imóveis em leilão em Salvador/BA e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Em Salvador o imposto se chama ITIV (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos).
  • Desde a Lei 9.767/2023, a lei não exige mais que a base na arrematação seja pelo menos o valor da avaliação judicial.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 7.186, de 27/12/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador)
Artigos:
art. 118, II
Alterações:
Art. 118 sem nota de alteração na consolidação oficial da SEFAZ (atualizada até a Lei nº 9.767, de 30/11/2023); arts. 116, II e 117 com redação da Lei nº 9.767/2023.
“Art. 118. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante aplicação das seguintes alíquotas: I - 1,0% (um por cento) para as transmissões de imóveis populares, conforme disposto em regulamento; II - 3,0% (três por cento) nas demais transmissões.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Salvador; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Salvador/BA?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 118, II da Lei nº 7.186, de 27/12/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel popular (1%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Salvador/BA?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição ou leilão, a base é o valor da arrematação, salvo se outro valor for apurado em procedimento administrativo de arbitramento (art. 116, II, redação da Lei 9.767/2023).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Salvador/BA?

Valor dos bens ou direitos transmitidos (art. 116, I), entendido como o valor venal, isto é, o valor pelo qual seriam negociados à vista em condições normais de mercado (art. 117); se o declarado for incompatível com o de mercado, a Administração apura a base, assegurada avaliação contraditória (art. 117, § 2º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Salvador/BA?

Na Prefeitura de Salvador, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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