ITBI em Feira de Santana/BA: alíquota geral de 3% em 2026

Em Feira de Santana/BA, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 102, III da Lei Complementar nº 003, de 22/12/2000 (Código Tributário Municipal de Feira de Santana). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Na arrematação: Na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição ou leilão, a base é o preço do maior lance, quando a transferência do domínio se fizer para o próprio arrematante (art. 100, II); nas arrematações judiciais, inclusive adjudicações e remições, a base não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, ao da avaliação administrativa (art. 100, parágrafo único).

Fonte: Lei Complementar nº 003, de 22/12/2000, art. 102, III · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .

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ITBI a pagar (3%)

R$ 9.000,00

3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 003, de 22/12/2000, art. 102, III · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 2 regras com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

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Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
2

Regras de Feira de Santana: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Complementar nº 003, de 22/12/2000, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral3%Demais casos, inclusive a arremataçãoart. 102, III
Imóvel popular1%Transmissões relativas a imóvel popular, assim considerado o imóvel residencial cuja base de cálculo não exceda R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).art. 102, I e parágrafo único (redação da LC nº 91/2014)
Parcela financiada pelo SFH1,5%Transmissões relativas ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, de imóveis edificados de natureza residencial, cuja base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); a redução alcança única e exclusivamente a parcela financiada.art. 102, II (redação da LC nº 136/2020) e parágrafo único (LC nº 107/2017)

Base de cálculo

Nas transmissões em geral, a título oneroso, o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, desde que com eles concorde a autoridade administrativa tributária (art. 100, I); o valor venal decorre de avaliação da autoridade, que usa tabelas de preços como teto mínimo, ressalvado ao contribuinte o direito de requerer avaliação contraditória (art. 101).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição ou leilão, a base é o preço do maior lance, quando a transferência do domínio se fizer para o próprio arrematante (art. 100, II); nas arrematações judiciais, inclusive adjudicações e remições, a base não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, ao da avaliação administrativa (art. 100, parágrafo único).

Veja os imóveis em leilão em Feira de Santana/BA e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 003, de 22/12/2000, art. 102, III, conferida em 29/10/2026.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 003, de 22/12/2000 (Código Tributário Municipal de Feira de Santana)
Artigos:
art. 102, III
Alterações:
art. 102, III com redação da LC nº 91, de 20/11/2014 (efeitos desde 01/01/2015); inciso II com redação da LC nº 136, de 18/12/2020. As leis complementares que alteraram o Código depois da compilação de 2018 (LC nº 136/2020, 149/2025, 157/2025 e 171/2026, no Diário Oficial) não mexem no inciso III.
“Artigo 102. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: [...] III – 3% (três por cento) nas demais transmissões. ‘III’, alterado pela Lei Complementar nº 91, de 20 de novembro de 2014.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Feira de Santana; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Feira de Santana/BA?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 102, III da Lei Complementar nº 003, de 22/12/2000 (Código Tributário Municipal de Feira de Santana). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel popular (1%); Parcela financiada pelo SFH (1,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Feira de Santana/BA?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição ou leilão, a base é o preço do maior lance, quando a transferência do domínio se fizer para o próprio arrematante (art. 100, II); nas arrematações judiciais, inclusive adjudicações e remições, a base não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, ao da avaliação administrativa (art. 100, parágrafo único).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Feira de Santana/BA?

Nas transmissões em geral, a título oneroso, o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, desde que com eles concorde a autoridade administrativa tributária (art. 100, I); o valor venal decorre de avaliação da autoridade, que usa tabelas de preços como teto mínimo, ressalvado ao contribuinte o direito de requerer avaliação contraditória (art. 101).

Onde confirmar o valor do ITBI em Feira de Santana/BA?

Na Prefeitura de Feira de Santana, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Feira de Santana/BA?

R$ 9.000,00, que são 3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em Feira de Santana/BA é de 1%?

Imóvel popular: Transmissões relativas a imóvel popular, assim considerado o imóvel residencial cuja base de cálculo não exceda R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (art. 102, I e parágrafo único (redação da LC nº 91/2014)).

Quando o ITBI em Feira de Santana/BA é de 1,5%?

Parcela financiada pelo SFH: Transmissões relativas ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, de imóveis edificados de natureza residencial, cuja base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); a redução alcança única e exclusivamente a parcela financiada (art. 102, II (redação da LC nº 136/2020) e parágrafo único (LC nº 107/2017)).

Respostas com os dados da Lei Complementar nº 003, de 22/12/2000, conferidos em 29/10/2026.

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