ITBI em Camaçari/BA: alíquota geral de 3%
Em Camaçari/BA, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 112 da Lei nº 1.039, de 16/12/2009 (Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari), consolidado pela Secretaria da Fazenda até a Lei 2.014/2025; em Camaçari o imposto se chama ITIV. Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Imóvel residencial popular | 1% | Transmissão de imóvel residencial de padrão construtivo popular, de moradia exclusiva do proprietário, cujo IPTU não ultrapasse 39,41 UFM (Unidade Fiscal do Município); se o fisco comprovar que o padrão foi descaracterizado, cabem penalidades. | art. 112, I e parágrafo único, c/c art. 103, VII |
| Servidor municipal, imóvel único para moradia | Isento (0%) | Isenção para servidor público municipal efetivo, ativo ou inativo, na aquisição de unidade residencial edificada que seja seu único imóvel e sirva exclusivamente à sua moradia. | art. 117 (Lei 1.570/2018) |
Base de cálculo
Nas transmissões em geral, o valor dos bens ou direitos transmitidos (art. 110, I); se a Administração não concordar com o valor declarado, avalia de ofício pelo valor de mercado, e a base nunca pode ser inferior ao valor venal usado para o IPTU (art. 111 e parágrafo único).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação judicial, adjudicação e remição, a base é o valor da efetiva arrematação; na arrematação extrajudicial também, mas não pode ser inferior ao valor venal do imóvel (art. 110, II, III e § 5º, Lei 1.570/2018); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do auto (art. 115, II, c).
Veja os imóveis em leilão em Camaçari/BA e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 1.039, de 16/12/2009 (Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari), consolidado pela Secretaria da Fazenda até a Lei 2.014/2025; em Camaçari o imposto se chama ITIV
- Artigos:
- art. 112
- Alterações:
- Art. 112, I: Lei nº 1.502, de 02/10/2017; inciso II (3%) na redação original de 2009.
“Art. 112. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante aplicação das seguintes alíquotas: I – 1,0% (um por cento) para as transmissões de imóveis populares residenciais de que trata o art. 103, VII. [...] II - 3,0% (três por cento) nas demais transmissões.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Camaçari; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Camaçari/BA?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 112 da Lei nº 1.039, de 16/12/2009 (Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari), consolidado pela Secretaria da Fazenda até a Lei 2.014/2025; em Camaçari o imposto se chama ITIV. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel residencial popular (1%); Servidor municipal, imóvel único para moradia (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Camaçari/BA?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial, adjudicação e remição, a base é o valor da efetiva arrematação; na arrematação extrajudicial também, mas não pode ser inferior ao valor venal do imóvel (art. 110, II, III e § 5º, Lei 1.570/2018); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do auto (art. 115, II, c).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Camaçari/BA?
Nas transmissões em geral, o valor dos bens ou direitos transmitidos (art. 110, I); se a Administração não concordar com o valor declarado, avalia de ofício pelo valor de mercado, e a base nunca pode ser inferior ao valor venal usado para o IPTU (art. 111 e parágrafo único).
Onde confirmar o valor do ITBI em Camaçari/BA?
Na Prefeitura de Camaçari, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.