ITBI em José de Freitas/PI: alíquota geral de 2% em 2026
Em José de Freitas/PI, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 208, II da Lei Complementar nº 1.551, de 31/12/2025 (Código Tributário do Município de José de Freitas). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Na arrematação: Nas arrematações judiciais, a base de cálculo é o valor da arrematação (art. 207, § 2º).
Fonte: Lei Complementar nº 1.551, de 31/12/2025, art. 208, II · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2%)
2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 1.551, de 31/12/2025, art. 208, II · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
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- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Regras de José de Freitas: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 208, II |
| Parcela financiada pelo SFH | 1% | Transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação: 1% sobre a parcela financiada e 2% sobre a parcela não financiada. | art. 208, I |
Base de cálculo
O valor vigente à época do fato gerador, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado pelas partes em condições normais de mercado; para imóveis urbanos ou rurais, não será inferior ao valor venal da planta de valores municipal; o valor é apurado pela administração tributária, que pode não acatar o informado pelo contribuinte, e a avaliação pode ser contestada por impugnação ou recurso (art. 207, caput e §§ 1º, 5º e 6º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Nas arrematações judiciais, a base de cálculo é o valor da arrematação (art. 207, § 2º).
Veja os imóveis em leilão em José de Freitas/PI e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 1.551, de 31/12/2025, art. 208, II, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- Na arrematação judicial, a lei manda usar como base o valor da arrematação.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 1.551, de 31/12/2025 (Código Tributário do Município de José de Freitas)
- Artigos:
- art. 208, II
- Alterações:
- redação original (lei de 31/12/2025, em vigor na publicação, que revogou a LC nº 1.365/2019)
“Art. 208. O imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: [...] II - de 2% (dois por cento) para as demais aquisições sujeitas ao ITBI.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de José de Freitas; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em José de Freitas/PI?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 208, II da Lei Complementar nº 1.551, de 31/12/2025 (Código Tributário do Município de José de Freitas). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (1%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em José de Freitas/PI?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações judiciais, a base de cálculo é o valor da arrematação (art. 207, § 2º).
Qual é a base de cálculo do ITBI em José de Freitas/PI?
O valor vigente à época do fato gerador, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado pelas partes em condições normais de mercado; para imóveis urbanos ou rurais, não será inferior ao valor venal da planta de valores municipal; o valor é apurado pela administração tributária, que pode não acatar o informado pelo contribuinte, e a avaliação pode ser contestada por impugnação ou recurso (art. 207, caput e §§ 1º, 5º e 6º).
Onde confirmar o valor do ITBI em José de Freitas/PI?
Na Prefeitura de José de Freitas, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em José de Freitas/PI?
R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em José de Freitas/PI é de 1%?
Parcela financiada pelo SFH: Transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação: 1% sobre a parcela financiada e 2% sobre a parcela não financiada (art. 208, I).
Respostas com os dados da Lei Complementar nº 1.551, de 31/12/2025, conferidos em 29/10/2026.
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