ITBI em Teresina/PI: alíquota geral de 2%

Em Teresina/PI, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 88 da Lei Complementar nº 4.974, de 26/12/2016 (Código Tributário do Município de Teresina), texto compilado da SEMF atualizado até a LC nº 6.333, de 30/03/2026. Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
3

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Programa habitacional de baixa renda1,8%Sobre o valor dos imóveis construídos através de programas habitacionais para famílias de baixa renda, conforme regulamento, que não sejam beneficiados por isenção.art. 88, II, a
Habitação popularIsento (0%)Isenção para transmissão de habitação popular (definida em regulamento) com área construída de até 40 m², terreno de até 200 m², em bairro economicamente carente, quando o proprietário não possua imóvel no Município; não vale para unidades em condomínio.art. 80
Minha Casa Minha Vida (primeiro beneficiário)Isento (0%)Isenção na transferência ao primeiro beneficiário de imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida com recursos do FAR, FDS, FNHIS ou da União, se a renda familiar for de 0 a 3 salários mínimos, sem outro imóvel em Teresina, casa de até 55 m² de construção ou apartamento de até 57 m² de área privativa, em área legalmente definida pela Prefeitura.art. 80-A, §§ 1º e 2º (LC 5.093/2017 e LC 5.980/2023)

Base de cálculo

O valor venal (valor atual de mercado) do imóvel ou direito, determinado pela Administração Tributária (arts. 85 e 86); o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e só pode ser afastado por processo administrativo próprio (art. 148 do CTN) (art. 86, § 1º, redação da LC 6.166/2024).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Nas arrematações judiciais e extrajudiciais, a base de cálculo é o valor da arrematação, provado por ato do leiloeiro, atualizado anualmente pelo IPCA-E até o lançamento, que se dá no registro imobiliário do ato (art. 86, § 3º, redação da LC 6.166/2024).

Veja os imóveis em leilão em Teresina/PI e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Quem recolhe antecipadamente o ITBI de contrato de promessa de compra e venda paga 1,8%, nas condições e prazos do regulamento (art. 88, II, b).
  • Há desconto de 5% para pagamento em cota única em até 30 dias do deferimento do lançamento (art. 90, § 3º).

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 4.974, de 26/12/2016 (Código Tributário do Município de Teresina), texto compilado da SEMF atualizado até a LC nº 6.333, de 30/03/2026
Artigos:
art. 88
Alterações:
Art. 88: LC nº 6.313, de 23/12/2025 (nova redação do inciso II, b, e §§ 1º e 2º); inciso I (2%) na redação original. Base e arrematação (art. 86): LC nº 6.166, de 30/12/2024.
“Art. 88. As alíquotas do ITBI são: I – de 2% (dois por cento) sobre o valor estabelecido como base de cálculo do imposto; II – de 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) sobre:”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Teresina; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Teresina/PI?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 88 da Lei Complementar nº 4.974, de 26/12/2016 (Código Tributário do Município de Teresina), texto compilado da SEMF atualizado até a LC nº 6.333, de 30/03/2026. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Programa habitacional de baixa renda (1,8%); Habitação popular (0%); Minha Casa Minha Vida (primeiro beneficiário) (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Teresina/PI?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações judiciais e extrajudiciais, a base de cálculo é o valor da arrematação, provado por ato do leiloeiro, atualizado anualmente pelo IPCA-E até o lançamento, que se dá no registro imobiliário do ato (art. 86, § 3º, redação da LC 6.166/2024).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Teresina/PI?

O valor venal (valor atual de mercado) do imóvel ou direito, determinado pela Administração Tributária (arts. 85 e 86); o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e só pode ser afastado por processo administrativo próprio (art. 148 do CTN) (art. 86, § 1º, redação da LC 6.166/2024).

Onde confirmar o valor do ITBI em Teresina/PI?

Na Prefeitura de Teresina, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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