ITBI em Teresina/PI: alíquota geral de 2%
Em Teresina/PI, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 88 da Lei Complementar nº 4.974, de 26/12/2016 (Código Tributário do Município de Teresina), texto compilado da SEMF atualizado até a LC nº 6.333, de 30/03/2026. Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 3
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Programa habitacional de baixa renda | 1,8% | Sobre o valor dos imóveis construídos através de programas habitacionais para famílias de baixa renda, conforme regulamento, que não sejam beneficiados por isenção. | art. 88, II, a |
| Habitação popular | Isento (0%) | Isenção para transmissão de habitação popular (definida em regulamento) com área construída de até 40 m², terreno de até 200 m², em bairro economicamente carente, quando o proprietário não possua imóvel no Município; não vale para unidades em condomínio. | art. 80 |
| Minha Casa Minha Vida (primeiro beneficiário) | Isento (0%) | Isenção na transferência ao primeiro beneficiário de imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida com recursos do FAR, FDS, FNHIS ou da União, se a renda familiar for de 0 a 3 salários mínimos, sem outro imóvel em Teresina, casa de até 55 m² de construção ou apartamento de até 57 m² de área privativa, em área legalmente definida pela Prefeitura. | art. 80-A, §§ 1º e 2º (LC 5.093/2017 e LC 5.980/2023) |
Base de cálculo
O valor venal (valor atual de mercado) do imóvel ou direito, determinado pela Administração Tributária (arts. 85 e 86); o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e só pode ser afastado por processo administrativo próprio (art. 148 do CTN) (art. 86, § 1º, redação da LC 6.166/2024).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Nas arrematações judiciais e extrajudiciais, a base de cálculo é o valor da arrematação, provado por ato do leiloeiro, atualizado anualmente pelo IPCA-E até o lançamento, que se dá no registro imobiliário do ato (art. 86, § 3º, redação da LC 6.166/2024).
Veja os imóveis em leilão em Teresina/PI e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Quem recolhe antecipadamente o ITBI de contrato de promessa de compra e venda paga 1,8%, nas condições e prazos do regulamento (art. 88, II, b).
- Há desconto de 5% para pagamento em cota única em até 30 dias do deferimento do lançamento (art. 90, § 3º).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 4.974, de 26/12/2016 (Código Tributário do Município de Teresina), texto compilado da SEMF atualizado até a LC nº 6.333, de 30/03/2026
- Artigos:
- art. 88
- Alterações:
- Art. 88: LC nº 6.313, de 23/12/2025 (nova redação do inciso II, b, e §§ 1º e 2º); inciso I (2%) na redação original. Base e arrematação (art. 86): LC nº 6.166, de 30/12/2024.
“Art. 88. As alíquotas do ITBI são: I – de 2% (dois por cento) sobre o valor estabelecido como base de cálculo do imposto; II – de 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) sobre:”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Teresina; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Teresina/PI?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 88 da Lei Complementar nº 4.974, de 26/12/2016 (Código Tributário do Município de Teresina), texto compilado da SEMF atualizado até a LC nº 6.333, de 30/03/2026. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Programa habitacional de baixa renda (1,8%); Habitação popular (0%); Minha Casa Minha Vida (primeiro beneficiário) (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Teresina/PI?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações judiciais e extrajudiciais, a base de cálculo é o valor da arrematação, provado por ato do leiloeiro, atualizado anualmente pelo IPCA-E até o lançamento, que se dá no registro imobiliário do ato (art. 86, § 3º, redação da LC 6.166/2024).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Teresina/PI?
O valor venal (valor atual de mercado) do imóvel ou direito, determinado pela Administração Tributária (arts. 85 e 86); o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e só pode ser afastado por processo administrativo próprio (art. 148 do CTN) (art. 86, § 1º, redação da LC 6.166/2024).
Onde confirmar o valor do ITBI em Teresina/PI?
Na Prefeitura de Teresina, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.