ITBI em Demerval Lobão/PI: alíquota geral de 3%
Em Demerval Lobão/PI, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 224, II da Lei Complementar nº 622, de 29/12/2021 (Novo Código Tributário do Município de Demerval Lobão). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: 0,5% sobre a parcela financiada e 3% sobre o valor restante. | LC 622/2021, art. 224, I, a e b |
Base de cálculo
Valor atual de mercado do imóvel ou dos direitos transmitidos, mesmo que o atribuído no contrato seja menor (art. 223); usa-se a Planta de Valores Genéricos, e avaliações abaixo dela dependem de aprovação do titular da Fazenda (art. 223, § 6º); se a planta der valor menor que o declarado ou que o da última transcrição, vale o declarado ou o da última transcrição (§ 7º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão, remição ou adjudicação, a base é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 223, § 1º); o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação, ainda que haja recurso (art. 225, II).
Veja os imóveis em leilão em Demerval Lobão/PI e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Na arrematação, a lei manda usar a avaliação judicial ou administrativa quando ela for maior que o preço pago.
- O imposto da arrematação vence em 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso pendente.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 622, de 29/12/2021 (Novo Código Tributário do Município de Demerval Lobão)
- Artigos:
- art. 224, II
- Alterações:
- Redação original de 2021; a única alteração do código (Lei nº 638/2022) não trata do ITBI; nenhuma norma de 2023-2026 no SAPL trata de ITBI.
“Art. 224. O imposto será calculado [...] as seguintes alíquotas: I - transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação; a) 0,5% (meio por cento), em relação à parcela financiada; b) 3% (três por cento), sobre o valor restante; II - 3% (três por cento) nas demais transmissões.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Demerval Lobão; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Demerval Lobão/PI?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 224, II da Lei Complementar nº 622, de 29/12/2021 (Novo Código Tributário do Município de Demerval Lobão). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Demerval Lobão/PI?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão, remição ou adjudicação, a base é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 223, § 1º); o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação, ainda que haja recurso (art. 225, II).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Demerval Lobão/PI?
Valor atual de mercado do imóvel ou dos direitos transmitidos, mesmo que o atribuído no contrato seja menor (art. 223); usa-se a Planta de Valores Genéricos, e avaliações abaixo dela dependem de aprovação do titular da Fazenda (art. 223, § 6º); se a planta der valor menor que o declarado ou que o da última transcrição, vale o declarado ou o da última transcrição (§ 7º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Demerval Lobão/PI?
Na Prefeitura de Demerval Lobão, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.