ITBI em Timon/MA: alíquota geral de 2% em 2026

Em Timon/MA, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 65 da Lei Complementar nº 025, de 17/12/2013 (Código Tributário do Município de Timon). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Na arrematação: Nas arrematações judiciais, inclusive adjudicações e remições, a base de cálculo não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial, prevalecendo ainda a regra do maior valor do art. 63 (art. 63, § 3º).

Fonte: Lei Complementar nº 025, de 17/12/2013, art. 65 · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .

Calcule o seu ITBI

ITBI a pagar (2%)

R$ 6.000,00

2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 025, de 17/12/2013, art. 65 · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidade

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Regras de Timon: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Complementar nº 025, de 17/12/2013, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral2%Demais casos, inclusive a arremataçãoart. 65
Habitação de interesse social (1ª transmissão ao mutuário)1%Redução de 50% do imposto na primeira transmissão ao mutuário de imóvel de empreendimento habitacional de interesse social ou de arrendamento residencial reconhecido pela Secretaria Municipal de Habitação, destinado a famílias com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, mediante pedido analisado pelo Secretário Municipal de Finanças.art. 65, parágrafo único

Base de cálculo

O valor venal do imóvel ou dos direitos (art. 62), que é o valor atual de mercado determinado pela Administração Tributária com base em avaliação no mercado imobiliário de Timon, nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal que instruíram o IPTU ou no valor declarado pelo contribuinte, prevalecendo o de maior valor; em nenhum caso a avaliação pode ser inferior ao valor venal usado como base do IPTU no exercício (art. 63, caput e §§ 1º e 2º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Nas arrematações judiciais, inclusive adjudicações e remições, a base de cálculo não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial, prevalecendo ainda a regra do maior valor do art. 63 (art. 63, § 3º).

Veja os imóveis em leilão em Timon/MA e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 025, de 17/12/2013, art. 65, conferida em 29/10/2026.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 025, de 17/12/2013 (Código Tributário do Município de Timon)
Artigos:
art. 65
Alterações:
art. 65 com redação original (Diário Oficial Eletrônico nº 0190, de 19/12/2013); as alterações do Código publicadas pela Prefeitura (LCs 027/2014, 029/2015, 040/2016, 042/2016, 044/2016, 048/2017 e 053/2021) não mexem no art. 65
“Art. 65. A alíquota do ITBI é de 2% (dois por cento) sobre o valor estabelecido como base de cálculo.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Timon; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Timon/MA?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 65 da Lei Complementar nº 025, de 17/12/2013 (Código Tributário do Município de Timon). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Habitação de interesse social (1ª transmissão ao mutuário) (1%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Timon/MA?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações judiciais, inclusive adjudicações e remições, a base de cálculo não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial, prevalecendo ainda a regra do maior valor do art. 63 (art. 63, § 3º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Timon/MA?

O valor venal do imóvel ou dos direitos (art. 62), que é o valor atual de mercado determinado pela Administração Tributária com base em avaliação no mercado imobiliário de Timon, nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal que instruíram o IPTU ou no valor declarado pelo contribuinte, prevalecendo o de maior valor; em nenhum caso a avaliação pode ser inferior ao valor venal usado como base do IPTU no exercício (art. 63, caput e §§ 1º e 2º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Timon/MA?

Na Prefeitura de Timon, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Timon/MA?

R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em Timon/MA é de 1%?

Habitação de interesse social (1ª transmissão ao mutuário): Redução de 50% do imposto na primeira transmissão ao mutuário de imóvel de empreendimento habitacional de interesse social ou de arrendamento residencial reconhecido pela Secretaria Municipal de Habitação, destinado a famílias com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, mediante pedido analisado pelo Secretário Municipal de Finanças (art. 65, parágrafo único).

Respostas com os dados da Lei Complementar nº 025, de 17/12/2013, conferidos em 29/10/2026.

Veja também

Encontre oportunidades únicas em um só lugar

Pesquise imóveis de leilão com filtros avançados e simplifique sua procura.

Filtros avançados

Imóveis novos todos os dias

Análise de matrícula e edital