ITBI em São Luís/MA: alíquota geral de 2%

Em São Luís/MA, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 378 da Lei nº 6.289, de 28/12/2017 (Novo Código Tributário do Município de São Luís). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Sobre o valor do financiamento realizado pelo Sistema Financeiro de Habitação, até o limite de R$ 50.000,00; sobre o valor restante, 2%.art. 378, parágrafo único
Minha Casa Minha Vida Faixa 1 e programas de baixa rendaIsento (0%)Isenção na primeira aquisição de imóvel residencial por beneficiário do PMCMV Faixa 01 ou de programas habitacionais para famílias de baixa renda, com imóvel destinado exclusivamente à moradia do beneficiário e da família (vedado uso comercial, locação ou venda imediata).Lei nº 7.808/2025, arts. 1º a 4º

Base de cálculo

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos; a fixação e a atualização dos valores de mercado dos imóveis cabem à Comissão Municipal Permanente de Avaliação (art. 377, caput e § 3º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação judicial e extrajudicial, na adjudicação e na remição de bem imóvel, a base de cálculo do imposto corresponderá ao valor pelo qual o bem foi arrematado, adjudicado ou remido (art. 377, § 1º).

Veja os imóveis em leilão em São Luís/MA e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Desde a Lei nº 7.808/2025, a primeira compra de moradia por beneficiário do Minha Casa Minha Vida Faixa 1 é isenta de ITBI.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 6.289, de 28/12/2017 (Novo Código Tributário do Município de São Luís)
Artigos:
art. 378
Alterações:
redação original (DOM nº 242, de 29/12/2017); leis alteradoras listadas pela SEMFAZ (6.406/2018, 6.864/2020, 6.876/2020, 6.940/2021, 6.946/2021, 7.793/2025) não mexem no art. 378; Lei 7.808/2025 criou isenção para PMCMV Faixa 1
“Art. 378. O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 2% (dois por cento). Parágrafo único. Será de 0,5% (meio por cento) a alíquota sobre o valor do financiamento realizado através do Sistema Financeiro de Habitação [...]”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São Luís; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em São Luís/MA?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 378 da Lei nº 6.289, de 28/12/2017 (Novo Código Tributário do Município de São Luís). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Minha Casa Minha Vida Faixa 1 e programas de baixa renda (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São Luís/MA?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial e extrajudicial, na adjudicação e na remição de bem imóvel, a base de cálculo do imposto corresponderá ao valor pelo qual o bem foi arrematado, adjudicado ou remido (art. 377, § 1º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em São Luís/MA?

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos; a fixação e a atualização dos valores de mercado dos imóveis cabem à Comissão Municipal Permanente de Avaliação (art. 377, caput e § 3º).

Onde confirmar o valor do ITBI em São Luís/MA?

Na Prefeitura de São Luís, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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