ITBI em São José/SC: alíquota geral de 2% em 2026

Em São José/SC, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 300 da Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005 (Código Tributário do Município de São José), art. 300 com a redação da Lei Complementar nº 34, de 18/09/2009. Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Na arrematação: Segundo a página oficial da Prefeitura, quem compra em leilão pede o ITBI pelo processo "ITBI – Arrematação Hasta Pública", apresentando o edital (onde consta o valor da 1ª praça) e o auto de arrematação; a página cita o Decreto nº 15.657/2021, que regulamenta o ITBI.

Fonte: Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005, art. 300 · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .

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ITBI a pagar (2%)

R$ 6.000,00

2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005, art. 300 · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 3 regras com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

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Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
3

Regras de São José: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral2%Demais casos, inclusive a arremataçãoart. 300
Habitação popular: renda de até 3 salários mínimos0,5%Financiamento para habitação popular por programas ou projetos governamentais específicos, para famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos e imóvel de até 50 m² de área total construída; só para famílias que residam no Município há mais de um ano (§ 2º); vale também na compra e venda entre particulares, cumpridas as condições (§ 3º).art. 300, § 1º, I
Habitação popular: renda de 3 a 10 salários mínimos1%Mesmos programas, para famílias com renda superior a 03 (três) e inferior a 10 (dez) salários mínimos e imóvel com área construída superior a 50 m² e inferior a 80 m²; só para famílias que residam no Município há mais de um ano (§ 2º).art. 300, § 1º, II
Imóvel construído pela COHAB/SC vendido ao mutuário final0,2%Escritura pública de compra e venda entre a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC) e o mutuário final, para imóveis construídos pela COHAB/SC.art. 300-A (LC 60/2013)

Base de cálculo

O art. 300 manda calcular o imposto sobre a base apurada na forma dos arts. 293 e 294 do Código; segundo a página oficial de ITBI da Prefeitura, é o valor venal do imóvel ou o valor de compra e venda, prevalecendo o maior.

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Segundo a página oficial da Prefeitura, quem compra em leilão pede o ITBI pelo processo "ITBI – Arrematação Hasta Pública", apresentando o edital (onde consta o valor da 1ª praça) e o auto de arrematação; a página cita o Decreto nº 15.657/2021, que regulamenta o ITBI.

Veja os imóveis em leilão em São José/SC e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005, art. 300, conferida em 29/10/2026.

Bom saber

  • As alíquotas de 0,5% e 1% da habitação popular dependem de pedido de redução à Prefeitura, que analisa os requisitos.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005 (Código Tributário do Município de São José), art. 300 com a redação da Lei Complementar nº 34, de 18/09/2009
Artigos:
art. 300
Alterações:
Lei Complementar nº 34, de 18/09/2009 (redação atual do art. 300); a LC nº 60, de 13/12/2013, acrescentou os arts. 300-A e 300-B
“Art. 300 O imposto será calculado pela alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo, apurada na forma do art. 293 e 294 deste Código, ressalvadas as hipóteses do parágrafo 1º, deste artigo.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São José; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em São José/SC?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 300 da Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005 (Código Tributário do Município de São José), art. 300 com a redação da Lei Complementar nº 34, de 18/09/2009. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Habitação popular: renda de até 3 salários mínimos (0,5%); Habitação popular: renda de 3 a 10 salários mínimos (1%); Imóvel construído pela COHAB/SC vendido ao mutuário final (0,2%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São José/SC?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Segundo a página oficial da Prefeitura, quem compra em leilão pede o ITBI pelo processo "ITBI – Arrematação Hasta Pública", apresentando o edital (onde consta o valor da 1ª praça) e o auto de arrematação; a página cita o Decreto nº 15.657/2021, que regulamenta o ITBI.

Qual é a base de cálculo do ITBI em São José/SC?

O art. 300 manda calcular o imposto sobre a base apurada na forma dos arts. 293 e 294 do Código; segundo a página oficial de ITBI da Prefeitura, é o valor venal do imóvel ou o valor de compra e venda, prevalecendo o maior.

Onde confirmar o valor do ITBI em São José/SC?

Na Prefeitura de São José, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em São José/SC?

R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em São José/SC é de 0,5%?

Habitação popular: renda de até 3 salários mínimos: Financiamento para habitação popular por programas ou projetos governamentais específicos, para famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos e imóvel de até 50 m² de área total construída; só para famílias que residam no Município há mais de um ano (§ 2º); vale também na compra e venda entre particulares, cumpridas as condições (§ 3º) (art. 300, § 1º, I).

Quando o ITBI em São José/SC é de 1%?

Habitação popular: renda de 3 a 10 salários mínimos: Mesmos programas, para famílias com renda superior a 03 (três) e inferior a 10 (dez) salários mínimos e imóvel com área construída superior a 50 m² e inferior a 80 m²; só para famílias que residam no Município há mais de um ano (§ 2º) (art. 300, § 1º, II).

Quando o ITBI em São José/SC é de 0,2%?

Imóvel construído pela COHAB/SC vendido ao mutuário final: Escritura pública de compra e venda entre a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC) e o mutuário final, para imóveis construídos pela COHAB/SC (art. 300-A (LC 60/2013)).

Respostas com os dados da Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005, conferidos em 29/10/2026.

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