ITBI em São José/SC: alíquota geral de 2% em 2026
Em São José/SC, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 300 da Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005 (Código Tributário do Município de São José), art. 300 com a redação da Lei Complementar nº 34, de 18/09/2009. Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Na arrematação: Segundo a página oficial da Prefeitura, quem compra em leilão pede o ITBI pelo processo "ITBI – Arrematação Hasta Pública", apresentando o edital (onde consta o valor da 1ª praça) e o auto de arrematação; a página cita o Decreto nº 15.657/2021, que regulamenta o ITBI.
Fonte: Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005, art. 300 · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2%)
2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005, art. 300 · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 3 regras com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidadeResumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 3
Regras de São José: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 300 |
| Habitação popular: renda de até 3 salários mínimos | 0,5% | Financiamento para habitação popular por programas ou projetos governamentais específicos, para famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos e imóvel de até 50 m² de área total construída; só para famílias que residam no Município há mais de um ano (§ 2º); vale também na compra e venda entre particulares, cumpridas as condições (§ 3º). | art. 300, § 1º, I |
| Habitação popular: renda de 3 a 10 salários mínimos | 1% | Mesmos programas, para famílias com renda superior a 03 (três) e inferior a 10 (dez) salários mínimos e imóvel com área construída superior a 50 m² e inferior a 80 m²; só para famílias que residam no Município há mais de um ano (§ 2º). | art. 300, § 1º, II |
| Imóvel construído pela COHAB/SC vendido ao mutuário final | 0,2% | Escritura pública de compra e venda entre a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC) e o mutuário final, para imóveis construídos pela COHAB/SC. | art. 300-A (LC 60/2013) |
Base de cálculo
O art. 300 manda calcular o imposto sobre a base apurada na forma dos arts. 293 e 294 do Código; segundo a página oficial de ITBI da Prefeitura, é o valor venal do imóvel ou o valor de compra e venda, prevalecendo o maior.
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Segundo a página oficial da Prefeitura, quem compra em leilão pede o ITBI pelo processo "ITBI – Arrematação Hasta Pública", apresentando o edital (onde consta o valor da 1ª praça) e o auto de arrematação; a página cita o Decreto nº 15.657/2021, que regulamenta o ITBI.
Veja os imóveis em leilão em São José/SC e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005, art. 300, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- As alíquotas de 0,5% e 1% da habitação popular dependem de pedido de redução à Prefeitura, que analisa os requisitos.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005 (Código Tributário do Município de São José), art. 300 com a redação da Lei Complementar nº 34, de 18/09/2009
- Artigos:
- art. 300
- Alterações:
- Lei Complementar nº 34, de 18/09/2009 (redação atual do art. 300); a LC nº 60, de 13/12/2013, acrescentou os arts. 300-A e 300-B
“Art. 300 O imposto será calculado pela alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo, apurada na forma do art. 293 e 294 deste Código, ressalvadas as hipóteses do parágrafo 1º, deste artigo.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São José; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em São José/SC?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 300 da Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005 (Código Tributário do Município de São José), art. 300 com a redação da Lei Complementar nº 34, de 18/09/2009. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Habitação popular: renda de até 3 salários mínimos (0,5%); Habitação popular: renda de 3 a 10 salários mínimos (1%); Imóvel construído pela COHAB/SC vendido ao mutuário final (0,2%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São José/SC?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Segundo a página oficial da Prefeitura, quem compra em leilão pede o ITBI pelo processo "ITBI – Arrematação Hasta Pública", apresentando o edital (onde consta o valor da 1ª praça) e o auto de arrematação; a página cita o Decreto nº 15.657/2021, que regulamenta o ITBI.
Qual é a base de cálculo do ITBI em São José/SC?
O art. 300 manda calcular o imposto sobre a base apurada na forma dos arts. 293 e 294 do Código; segundo a página oficial de ITBI da Prefeitura, é o valor venal do imóvel ou o valor de compra e venda, prevalecendo o maior.
Onde confirmar o valor do ITBI em São José/SC?
Na Prefeitura de São José, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em São José/SC?
R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em São José/SC é de 0,5%?
Habitação popular: renda de até 3 salários mínimos: Financiamento para habitação popular por programas ou projetos governamentais específicos, para famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos e imóvel de até 50 m² de área total construída; só para famílias que residam no Município há mais de um ano (§ 2º); vale também na compra e venda entre particulares, cumpridas as condições (§ 3º) (art. 300, § 1º, I).
Quando o ITBI em São José/SC é de 1%?
Habitação popular: renda de 3 a 10 salários mínimos: Mesmos programas, para famílias com renda superior a 03 (três) e inferior a 10 (dez) salários mínimos e imóvel com área construída superior a 50 m² e inferior a 80 m²; só para famílias que residam no Município há mais de um ano (§ 2º) (art. 300, § 1º, II).
Quando o ITBI em São José/SC é de 0,2%?
Imóvel construído pela COHAB/SC vendido ao mutuário final: Escritura pública de compra e venda entre a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC) e o mutuário final, para imóveis construídos pela COHAB/SC (art. 300-A (LC 60/2013)).
Respostas com os dados da Lei Complementar nº 21, de 20/12/2005, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
- Imóveis em leilão em São José/SC
- Calculadora de viabilidade (lance, ITBI, cartório e comissão)
- Escritura, registro e certidão em Santa Catarina
- Glossário: o que é ITBI
- Glossário: base de cálculo do ITBI
- Glossário: custos da arrematação
- Guia: como comprar imóvel em leilão judicial
- Guia: como comprar imóvel da Caixa
- ITBI em outras cidades