ITBI em Joinville/SC: alíquota geral de 2% em 2026
Em Joinville/SC, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 8º da Lei Complementar nº 400, de 19/12/2013 (ITBI do Município de Joinville). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Na arrematação: Na arrematação em leilão, judicial ou extrajudicial, e na adjudicação judicial de bem penhorado, o valor venal é aquele pelo qual o bem foi arrematado ou adjudicado, atualizado pela SELIC desde a data do leilão ou da adjudicação (art. 6º, § 2º, com redação da LC 672/2023).
Fonte: Lei Complementar nº 400, de 19/12/2013, art. 8º · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2%)
2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 400, de 19/12/2013, art. 8º · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidadeResumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Regras de Joinville: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 8º |
| Imóvel residencial financiado (prazo de 5 anos ou mais) | 0,5% | Aquisição de imóvel para fins residenciais financiado por prazo não inferior a 5 anos, independente do tipo de garantia: 0,5% sobre o valor financiado para a fração de valor venal até 1.500 UPMs (Unidades Padrão Municipal) e 2% sobre o valor financiado para a fração acima de 1.500 UPMs; o imposto é a soma das faixas. | art. 8º, §§ 1º e 2º |
Base de cálculo
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, assim considerado o valor de mercado em condições normais, no momento da transmissão ou cessão; se o valor declarado pelo contribuinte não corresponder ao valor venal, este será arbitrado, garantidos o contraditório e a ampla defesa; na compra financiada por agente financeiro, vale o valor do contrato (art. 6º, caput, §§ 1º e 5º, com redação da LC 672/2023).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação em leilão, judicial ou extrajudicial, e na adjudicação judicial de bem penhorado, o valor venal é aquele pelo qual o bem foi arrematado ou adjudicado, atualizado pela SELIC desde a data do leilão ou da adjudicação (art. 6º, § 2º, com redação da LC 672/2023).
Veja os imóveis em leilão em Joinville/SC e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 400, de 19/12/2013, art. 8º, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- A pedido do contribuinte, o imposto pode ser parcelado em até 12 parcelas mensais, atualizadas pela SELIC a partir da segunda (art. 9º, § 3º, incluído pela LC 672/2023).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 400, de 19/12/2013 (ITBI do Município de Joinville)
- Artigos:
- art. 8º
- Alterações:
- art. 8º com redação original de 2013; a LC nº 672, de 20/12/2023, alterou os arts. 3º, 6º, 9º, 11 e 14, sem mexer na alíquota
“Art. 8° A alíquota é de 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Joinville; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Joinville/SC?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 8º da Lei Complementar nº 400, de 19/12/2013 (ITBI do Município de Joinville). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel residencial financiado (prazo de 5 anos ou mais) (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Joinville/SC?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação em leilão, judicial ou extrajudicial, e na adjudicação judicial de bem penhorado, o valor venal é aquele pelo qual o bem foi arrematado ou adjudicado, atualizado pela SELIC desde a data do leilão ou da adjudicação (art. 6º, § 2º, com redação da LC 672/2023).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Joinville/SC?
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, assim considerado o valor de mercado em condições normais, no momento da transmissão ou cessão; se o valor declarado pelo contribuinte não corresponder ao valor venal, este será arbitrado, garantidos o contraditório e a ampla defesa; na compra financiada por agente financeiro, vale o valor do contrato (art. 6º, caput, §§ 1º e 5º, com redação da LC 672/2023).
Onde confirmar o valor do ITBI em Joinville/SC?
Na Prefeitura de Joinville, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Joinville/SC?
R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em Joinville/SC é de 0,5%?
Imóvel residencial financiado (prazo de 5 anos ou mais): Aquisição de imóvel para fins residenciais financiado por prazo não inferior a 5 anos, independente do tipo de garantia: 0,5% sobre o valor financiado para a fração de valor venal até 1.500 UPMs (Unidades Padrão Municipal) e 2% sobre o valor financiado para a fração acima de 1.500 UPMs; o imposto é a soma das faixas (art. 8º, §§ 1º e 2º).
Respostas com os dados da Lei Complementar nº 400, de 19/12/2013, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
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