Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Proposta de arrematação parcelada

Proposta de arrematação parcelada é a oferta escrita que o interessado apresenta no processo para comprar o bem penhorado em prestações. O CPC fixa até quando ela pode ser feita, a entrada mínima, o prazo máximo e a garantia.

Como funciona

A proposta pode ser apresentada até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo, por valor que não seja vil. Deve oferecer pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses; no caso de imóvel, o saldo é garantido por hipoteca do próprio bem.

A proposta não suspende o leilão, e a proposta de pagamento à vista sempre prevalece sobre as parceladas. Por isso, ela funciona melhor em leilões com pouca concorrência ou como garantia de um piso de venda.

Exemplo prático

Um apartamento avaliado em R$ 400 mil vai a leilão. Antes do primeiro leilão, um interessado protocola proposta de R$ 400 mil: R$ 100 mil à vista (25%) e R$ 300 mil em 30 parcelas, com hipoteca do apartamento. Se no leilão surgir oferta à vista, ela prevalece.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Arrematação a prazo (parcelada) – Arrematação a prazo (parcelada) é a compra em leilão judicial com parte do preço à vista e o restante em prestações, nos termos do art.
  • Primeiro leilão – Primeiro leilão é a primeira data de venda do imóvel, em que o valor mínimo costuma ser o mais alto, ligado à avaliação ou ao valor do contrato.
  • Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
  • Pagamento à vista – Pagamento à vista, no leilão, é a quitação integral do lance de uma só vez, logo após a arrematação ou no prazo curto do edital.
  • Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.
  • Preço vil – Preço vil é o lance baixo demais que o juiz não aceita no leilão judicial.

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