Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Segundo leilão
Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor. Por isso, é a etapa que mais atrai quem procura desconto.
Como funciona
No leilão judicial, o lance do segundo leilão não pode ser vil: fica abaixo do mínimo do edital ou, se o edital não fixar mínimo, abaixo de 50% da avaliação.
Na alienação fiduciária, o segundo leilão aceita o maior lance igual ou superior à dívida somada às despesas, aos seguros, aos encargos e tributos e ao condomínio. Até a data do segundo leilão, o antigo devedor tem direito de preferência para recomprar o imóvel pelo valor da dívida mais despesas, o que pode tirar o imóvel da disputa.
Exemplo prático
Uma casa avaliada em R$ 400 mil não recebe lances no primeiro leilão judicial. No segundo, o edital fixa mínimo de R$ 240 mil; um lance de R$ 230 mil seria vil e recusado, e a casa é arrematada por R$ 255 mil.
Base legal e fontes
art. 891, parágrafo único – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.”
art. 27, § 2º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária”
art. 27, § 2º-B – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Primeiro leilão – Primeiro leilão é a primeira data de venda do imóvel, em que o valor mínimo costuma ser o mais alto, ligado à avaliação ou ao valor do contrato.
- Preço vil – Preço vil é o lance baixo demais que o juiz não aceita no leilão judicial.
- Lance mínimo – Lance mínimo é o menor valor que o leilão aceita como oferta numa determinada data, informado no edital e no site do leiloeiro.
- Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
- Leilão deserto – Leilão deserto é o leilão em que não aparece nenhum interessado ou nenhum lance é dado.
- Desconto sobre a avaliação – Desconto sobre a avaliação é a diferença percentual entre o valor de avaliação do imóvel e o lance mínimo ou o preço pelo qual ele é vendido no leilão.