Modelo de proposta de arrematação judicial parcelada

A proposta de arrematação parcelada é a petição em que o interessado oferece, por escrito, comprar em prestações o imóvel penhorado em leilão judicial. O art. 895 do Código de Processo Civil exige pelo menos 25% de entrada e o saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel.

Para que serve

Serve para formalizar no processo a oferta de compra a prazo de um imóvel em leilão judicial, com valor, entrada, número de parcelas, índice de correção e garantia.

Sem essa proposta por escrito, o pagamento no leilão judicial é, em regra, à vista e imediato: o art. 892 do CPC manda pagar de imediato, salvo decisão do juiz em sentido diverso.

Quando usar

  • Até o início do primeiro leilão, oferecendo valor não inferior ao da avaliação (art. 895, I).
  • Até o início do segundo leilão, oferecendo valor que não seja vil: não inferior ao preço mínimo do edital ou, se o edital não fixar mínimo, a 50% da avaliação (arts. 895, II, e 891, parágrafo único).
  • Quando você tem a entrada de pelo menos 25% do valor e consegue pagar o saldo em até 30 meses.

Base legal

Textos conferidos no site oficial da legislação federal (planalto.gov.br) em outubro de 2026.

Modelo completo

Os campos destacados são os que você preenche. Copie o texto, imprima ou gere o documento já preenchido no gerador de modelos.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [vara e comarca] Processo nº [número do processo] [nome do proponente], [qualificação do proponente], portador(a) do RG nº [RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [endereço do proponente], por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 895 do Código de Processo Civil, apresentar PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO BEM PENHORADO EM PRESTAÇÕES nos termos a seguir. 1. DO IMÓVEL O proponente tem interesse em adquirir o imóvel levado a leilão nestes autos: [descrição do imóvel], objeto da matrícula nº [número da matrícula]. 2. DO VALOR OFERTADO Oferece pelo imóvel o valor total de R$ [valor total da proposta (número)] ([valor total da proposta (por extenso)]). A proposta é apresentada por escrito antes do início do [primeiro ou segundo leilão] e respeita o art. 895 do Código de Processo Civil: até o início do primeiro leilão, o valor não pode ser inferior ao da avaliação (inciso I); até o início do segundo leilão, o valor não pode ser vil (inciso II), isto é, inferior ao preço mínimo fixado pelo juiz e constante do edital ou, não havendo preço mínimo, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único). 3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) entrada de R$ [valor da entrada (número)] ([valor da entrada (por extenso)]), correspondente a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, paga à vista por depósito judicial vinculado a este processo (art. 895, § 1º); b) saldo em [número de parcelas] prestações mensais e sucessivas de R$ [valor de cada parcela (número)] ([valor de cada parcela (por extenso)]), dentro do limite de 30 (trinta) meses do art. 895, § 1º, corrigidas monetariamente pelo índice [índice de correção] (art. 895, § 2º), vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o depósito da entrada; c) garantia do saldo por hipoteca do próprio imóvel (art. 895, § 1º). 4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO O proponente pagará ao leiloeiro a comissão de [percentual da comissão do leiloeiro]% sobre o valor da arrematação, no total de R$ [valor da comissão do leiloeiro], conforme fixado no edital (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. DOS DÉBITOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL Requer que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, como despesas de condomínio, e os créditos tributários relativos ao imóvel, como o IPTU, anteriores à arrematação, sub-roguem-se sobre o preço, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, transmitindo-se o imóvel ao proponente livre desses débitos. 6. DA CIÊNCIA DO PROPONENTE O proponente declara ciência de que: a) a apresentação desta proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º); b) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalece sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º); c) havendo atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º), e o exequente poderá pedir a resolução da arrematação ou executar o valor devido nestes autos (art. 895, § 5º). 7. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) o recebimento desta proposta e a sua apreciação no [primeiro ou segundo leilão], nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil; b) se aceita, a lavratura do auto de arrematação com as condições de pagamento acima (art. 901 do Código de Processo Civil); c) a intimação do proponente, por seu advogado, para o depósito da entrada e o pagamento da comissão do leiloeiro. Termos em que pede deferimento. [cidade], [data]. [nome do advogado] OAB [número da OAB]

Campos a preencher

[vara e comarca]
Exatamente como aparece no edital, por exemplo "2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP".
[número do processo]
Número do processo de execução, no formato do edital.
[nome do proponente]
Nome completo de quem vai comprar.
[qualificação do proponente]
Nacionalidade, estado civil, profissão.
[RG]
Número e órgão emissor.
[CPF]
CPF do proponente.
[endereço do proponente]
Endereço completo com CEP.
[descrição do imóvel]
Copie a descrição do edital (tipo, endereço, área).
[número da matrícula]
Número da matrícula e o cartório de registro, como no edital.
[primeiro ou segundo leilão]
Escreva "primeiro leilão" ou "segundo leilão", conforme a data em que a proposta será apresentada.
[valor total da proposta (número)]
No primeiro leilão, pelo menos o valor da avaliação; no segundo, pelo menos o preço mínimo do edital.
[valor total da proposta (por extenso)]
O mesmo valor, escrito por extenso.
[valor da entrada (número)]
Pelo menos 25% do valor da proposta.
[valor da entrada (por extenso)]
O mesmo valor, por extenso.
[número de parcelas]
No máximo 30 parcelas mensais.
[valor de cada parcela (número)]
Saldo dividido pelo número de parcelas.
[valor de cada parcela (por extenso)]
O mesmo valor, por extenso.
[índice de correção]
O índice que corrigirá as parcelas (por exemplo, o indicado no edital).
[percentual da comissão do leiloeiro]
O percentual que está no edital.
[valor da comissão do leiloeiro]
Percentual do edital aplicado sobre o valor da proposta.
[cidade]
Cidade onde a petição é assinada.
[data]
Data da assinatura.
[nome do advogado]
Advogado que assina a petição no processo.
[número da OAB]
Número e seccional da OAB.

Cuidados e erros comuns

  • Leia o edital antes: ele traz o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, as condições de parcelamento aceitas pelo juízo e como a proposta deve ser apresentada (nos autos ou pela plataforma do leiloeiro).
  • Entrada abaixo de 25% ou mais de 30 parcelas descumprem o art. 895, § 1º, e a proposta tende a ser recusada.
  • No segundo leilão, "50% da avaliação" só vale quando o edital não fixa preço mínimo. Se o edital fixar 60%, por exemplo, a proposta abaixo disso é preço vil.
  • Uma proposta à vista sempre ganha da parcelada (art. 895, § 7º). Entre parceladas, o juiz escolhe a de maior valor.
  • Atrasar uma parcela custa multa de 10% sobre a parcela atrasada somada às que ainda vão vencer (art. 895, § 4º), e o exequente pode pedir o desfazimento da arrematação.
  • Confira na matrícula e no edital se há dívidas de IPTU e condomínio e o que o edital diz sobre elas: o pedido de sub-rogação no preço é do proponente, mas quem decide é o juiz.

O modelo é um ponto de partida e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas frequentes

Qual a entrada mínima para comprar parcelado em leilão judicial?

Pelo menos 25% do valor oferecido, pagos à vista, com o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel (art. 895, § 1º, do CPC).

Até quando posso apresentar a proposta parcelada?

Até o início do primeiro leilão, com valor não inferior à avaliação, ou até o início do segundo leilão, com valor que não seja vil (art. 895, I e II, do CPC).

A proposta parcelada suspende o leilão?

Não. O leilão acontece normalmente (art. 895, § 6º), e um lance à vista prevalece sobre qualquer proposta parcelada (art. 895, § 7º).

O que acontece se eu atrasar uma parcela?

Incide multa de 10% sobre a soma da parcela atrasada com as que ainda vão vencer, e o exequente pode pedir o desfazimento da arrematação ou cobrar o valor no mesmo processo (art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC).

Preciso de advogado para apresentar a proposta?

A proposta entra no processo judicial; quando é feita por petição nos autos, ela é assinada por advogado. Veja no edital se o juízo também aceita a proposta pela plataforma do leiloeiro.

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