Modelo de proposta de arrematação judicial parcelada
A proposta de arrematação parcelada é a petição em que o interessado oferece, por escrito, comprar em prestações o imóvel penhorado em leilão judicial. O art. 895 do Código de Processo Civil exige pelo menos 25% de entrada e o saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel.
Para que serve
Serve para formalizar no processo a oferta de compra a prazo de um imóvel em leilão judicial, com valor, entrada, número de parcelas, índice de correção e garantia.
Sem essa proposta por escrito, o pagamento no leilão judicial é, em regra, à vista e imediato: o art. 892 do CPC manda pagar de imediato, salvo decisão do juiz em sentido diverso.
Quando usar
- Até o início do primeiro leilão, oferecendo valor não inferior ao da avaliação (art. 895, I).
- Até o início do segundo leilão, oferecendo valor que não seja vil: não inferior ao preço mínimo do edital ou, se o edital não fixar mínimo, a 50% da avaliação (arts. 895, II, e 891, parágrafo único).
- Quando você tem a entrada de pelo menos 25% do valor e consegue pagar o saldo em até 30 meses.
Base legal
art. 895 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Permite a proposta por escrito de aquisição em prestações: entrada de pelo menos 25% à vista, saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel, com prazo, modalidade, indexador e condições de pagamento indicados. A proposta não suspende o leilão, e a proposta à vista sempre prevalece.
art. 891, parágrafo único – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Define preço vil: inferior ao mínimo fixado pelo juiz no edital ou, sem mínimo, inferior a 50% da avaliação.
art. 884, parágrafo único – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
O leiloeiro recebe do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz.
art. 908, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Na alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência.
art. 130, parágrafo único – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
Na arrematação em hasta pública, os créditos tributários do imóvel (como o IPTU) sub-rogam-se sobre o preço.
Textos conferidos no site oficial da legislação federal (planalto.gov.br) em outubro de 2026.
Modelo completo
Os campos destacados são os que você preenche. Copie o texto, imprima ou gere o documento já preenchido no gerador de modelos.
Campos a preencher
- [vara e comarca]
- Exatamente como aparece no edital, por exemplo "2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP".
- [número do processo]
- Número do processo de execução, no formato do edital.
- [nome do proponente]
- Nome completo de quem vai comprar.
- [qualificação do proponente]
- Nacionalidade, estado civil, profissão.
- [RG]
- Número e órgão emissor.
- [CPF]
- CPF do proponente.
- [endereço do proponente]
- Endereço completo com CEP.
- [descrição do imóvel]
- Copie a descrição do edital (tipo, endereço, área).
- [número da matrícula]
- Número da matrícula e o cartório de registro, como no edital.
- [primeiro ou segundo leilão]
- Escreva "primeiro leilão" ou "segundo leilão", conforme a data em que a proposta será apresentada.
- [valor total da proposta (número)]
- No primeiro leilão, pelo menos o valor da avaliação; no segundo, pelo menos o preço mínimo do edital.
- [valor total da proposta (por extenso)]
- O mesmo valor, escrito por extenso.
- [valor da entrada (número)]
- Pelo menos 25% do valor da proposta.
- [valor da entrada (por extenso)]
- O mesmo valor, por extenso.
- [número de parcelas]
- No máximo 30 parcelas mensais.
- [valor de cada parcela (número)]
- Saldo dividido pelo número de parcelas.
- [valor de cada parcela (por extenso)]
- O mesmo valor, por extenso.
- [índice de correção]
- O índice que corrigirá as parcelas (por exemplo, o indicado no edital).
- [percentual da comissão do leiloeiro]
- O percentual que está no edital.
- [valor da comissão do leiloeiro]
- Percentual do edital aplicado sobre o valor da proposta.
- [cidade]
- Cidade onde a petição é assinada.
- [data]
- Data da assinatura.
- [nome do advogado]
- Advogado que assina a petição no processo.
- [número da OAB]
- Número e seccional da OAB.
Cuidados e erros comuns
- Leia o edital antes: ele traz o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, as condições de parcelamento aceitas pelo juízo e como a proposta deve ser apresentada (nos autos ou pela plataforma do leiloeiro).
- Entrada abaixo de 25% ou mais de 30 parcelas descumprem o art. 895, § 1º, e a proposta tende a ser recusada.
- No segundo leilão, "50% da avaliação" só vale quando o edital não fixa preço mínimo. Se o edital fixar 60%, por exemplo, a proposta abaixo disso é preço vil.
- Uma proposta à vista sempre ganha da parcelada (art. 895, § 7º). Entre parceladas, o juiz escolhe a de maior valor.
- Atrasar uma parcela custa multa de 10% sobre a parcela atrasada somada às que ainda vão vencer (art. 895, § 4º), e o exequente pode pedir o desfazimento da arrematação.
- Confira na matrícula e no edital se há dívidas de IPTU e condomínio e o que o edital diz sobre elas: o pedido de sub-rogação no preço é do proponente, mas quem decide é o juiz.
O modelo é um ponto de partida e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
Perguntas frequentes
Qual a entrada mínima para comprar parcelado em leilão judicial?
Pelo menos 25% do valor oferecido, pagos à vista, com o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel (art. 895, § 1º, do CPC).
Até quando posso apresentar a proposta parcelada?
Até o início do primeiro leilão, com valor não inferior à avaliação, ou até o início do segundo leilão, com valor que não seja vil (art. 895, I e II, do CPC).
A proposta parcelada suspende o leilão?
Não. O leilão acontece normalmente (art. 895, § 6º), e um lance à vista prevalece sobre qualquer proposta parcelada (art. 895, § 7º).
O que acontece se eu atrasar uma parcela?
Incide multa de 10% sobre a soma da parcela atrasada com as que ainda vão vencer, e o exequente pode pedir o desfazimento da arrematação ou cobrar o valor no mesmo processo (art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC).
Preciso de advogado para apresentar a proposta?
A proposta entra no processo judicial; quando é feita por petição nos autos, ela é assinada por advogado. Veja no edital se o juízo também aceita a proposta pela plataforma do leiloeiro.
Termos do glossário
Outros modelos e ferramentas
- Modelo de petição pós-arrematação (carta de arrematação e imissão na posse)
- Modelo de notificação extrajudicial de desocupação
- Modelo de acordo de desocupação amigável (acordo de posse)
- Carta de intimação para desocupação (grátis, com tons à escolha)
- Todos os modelos de documentos para leilão
- Buscar imóveis de leilão por estado