Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Propriedade
Também chamado de: domínio, direito de propriedade, proprietário.
Propriedade é o direito real mais amplo sobre um bem: o dono pode usar, aproveitar os frutos, dispor (vender, doar, dar em garantia) e reaver o imóvel de quem o possua injustamente.
Como funciona
A propriedade presume-se plena e exclusiva até prova em contrário, mas pode estar limitada por direitos de terceiros, como usufruto, servidão ou alienação fiduciária. Em imóveis, quem consta como dono na matrícula é tido como proprietário.
No leilão, o que importa é saber exatamente que fatia da propriedade se compra: plena, nua, em parte ideal, só o domínio útil ou apenas direitos. E lembrar que ser proprietário não garante a posse: se houver ocupante, o arrematante tem o direito de reaver o imóvel, mas talvez precise da Justiça para isso.
Exemplo prático
Depois de registrar a arrematação, Amanda é a proprietária, mas o antigo morador continua no imóvel. Como dona, ela tem o direito de reavê-lo e pede a imissão na posse ao juiz do processo.
Base legal e fontes
art. 1.228, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
art. 1.231 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Transmissão da propriedade pelo registro – Transmissão da propriedade pelo registro é a regra de que, entre vivos, o imóvel só muda de dono quando o título (escritura, contrato ou carta de arrematação) é registrado na matrícula.
- Direito real – Direito real é o direito que liga uma pessoa diretamente a uma coisa e vale contra todos, como a propriedade, o usufruto, a servidão, a hipoteca e o direito do promitente comprador.
- Posse – Posse é o poder de fato sobre o imóvel, de usá-lo como um dono usaria, mesmo sem ser o dono.
- Imissão na posse – Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão.
- Nua-propriedade – Nua-propriedade é a propriedade de um imóvel que está em usufruto de outra pessoa.