Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Arrematação a prazo (parcelada)
Arrematação a prazo (parcelada) é a compra em leilão judicial com parte do preço à vista e o restante em prestações, nos termos do art. 895 do CPC. Em imóveis, o saldo fica garantido por hipoteca do próprio bem arrematado.
Como funciona
Depois de aceita a proposta, o arrematante paga as parcelas nas condições aprovadas. Se atrasar qualquer prestação, incide multa de 10% sobre a soma da parcela em atraso com as que ainda vão vencer, e o credor pode pedir a resolução da arrematação ou executar o arrematante pelo valor devido, no próprio processo.
Antes de optar pelo parcelamento, verifique se as parcelas cabem no orçamento junto com ITBI, registro e eventuais dívidas do imóvel, e lembre que a hipoteca em favor do processo acompanha o imóvel até a quitação.
Exemplo prático
Paulo arremata uma casa por R$ 300 mil em leilão judicial: paga R$ 75 mil à vista e o saldo em 30 parcelas, com hipoteca da casa. Ao atrasar a 10ª parcela, a multa de 10% incide sobre ela e as 20 restantes, e o credor pode pedir a resolução da arrematação.
Base legal e fontes
art. 895, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.”
art. 895, § 4º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.”
art. 895, § 5º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Proposta de arrematação parcelada – Proposta de arrematação parcelada é a oferta escrita que o interessado apresenta no processo para comprar o bem penhorado em prestações.
- Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.
- Pagamento à vista – Pagamento à vista, no leilão, é a quitação integral do lance de uma só vez, logo após a arrematação ou no prazo curto do edital.
- Arrematante – Arrematante é a pessoa ou empresa que vence o leilão com o maior lance aceito e se torna compradora do bem.
- Invalidação da arrematação – Invalidação da arrematação é o desfazimento da venda em leilão judicial por preço vil ou outro vício.