Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Preço vil
Também chamado de: lance vil.
Preço vil é o lance baixo demais que o juiz não aceita no leilão judicial. É vil o lance abaixo do preço mínimo fixado no edital; se o edital não fixar mínimo, é vil o lance inferior a 50% da avaliação.
Como funciona
A regra protege o devedor contra a venda do bem por quase nada e pesa sobretudo no segundo leilão, quando o mínimo costuma cair. A arrematação feita por preço vil pode ser invalidada, se alguém alegar o vício no prazo legal.
Há regra especial para imóvel de incapaz: se não alcançar pelo menos 80% da avaliação, o juiz adia a venda por até um ano. Nos leilões extrajudiciais da Lei 9.514/1997 não se usa o conceito de preço vil; valem os mínimos próprios dessa lei.
Exemplo prático
Um apartamento avaliado em R$ 300 mil vai a leilão judicial e o edital não fixa preço mínimo. Um lance de R$ 140 mil é vil (menos de 50%) e não pode ser aceito; R$ 150 mil já atinge o limite. Se o edital fixasse mínimo de R$ 180 mil, qualquer lance abaixo disso seria vil.
Base legal e fontes
art. 891, parágrafo único – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.”
art. 903, § 1º, I – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício”
art. 896, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Preço mínimo – Preço mínimo é o menor valor pelo qual o bem pode ser vendido, fixado pelo juiz no leilão judicial ou pelo vendedor nos demais leilões, e informado no edital.
- Lance mínimo – Lance mínimo é o menor valor que o leilão aceita como oferta numa determinada data, informado no edital e no site do leiloeiro.
- Valor de avaliação – Valor de avaliação é a estimativa formal de quanto o imóvel vale, usada como referência no leilão.
- Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
- Invalidação da arrematação – Invalidação da arrematação é o desfazimento da venda em leilão judicial por preço vil ou outro vício.