Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Primeiro leilão

Primeiro leilão é a primeira data de venda do imóvel, em que o valor mínimo costuma ser o mais alto, ligado à avaliação ou ao valor do contrato. Sem lance que atinja esse mínimo, o imóvel segue para o segundo leilão.

Como funciona

Na alienação fiduciária, se o maior lance do primeiro leilão ficar abaixo do valor do imóvel estipulado para leilão (em regra, o indicado no contrato), o segundo leilão acontece nos 15 dias seguintes. Na execução extrajudicial de hipoteca, o mínimo do primeiro leilão é o maior valor entre o fixado no contrato e a avaliação feita pelo órgão público para o imposto de transmissão (ITBI).

No leilão judicial, o edital informa o preço mínimo de cada data, e quem quer pagar em prestações precisa apresentar proposta escrita até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação. Acompanhar o primeiro leilão ajuda a medir se há concorrência pelo imóvel.

Exemplo prático

Um terreno dado em alienação fiduciária tem valor de leilão de R$ 600 mil no contrato. No primeiro leilão, o maior lance é de R$ 520 mil, insuficiente; o terreno vai para o segundo leilão, marcado para dentro de 15 dias, com mínimo calculado sobre a dívida.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
  • Lance mínimo – Lance mínimo é o menor valor que o leilão aceita como oferta numa determinada data, informado no edital e no site do leiloeiro.
  • Valor de avaliação – Valor de avaliação é a estimativa formal de quanto o imóvel vale, usada como referência no leilão.
  • Leilão extrajudicial – Leilão extrajudicial é o leilão promovido pelo próprio credor, sem processo judicial, para vender o imóvel dado em garantia de uma dívida não paga.
  • Proposta de arrematação parcelada – Proposta de arrematação parcelada é a oferta escrita que o interessado apresenta no processo para comprar o bem penhorado em prestações.
  • Praça – Praça é o nome antigo do leilão judicial, usado sobretudo para a venda de imóveis antes do Código de Processo Civil de 2015.

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