Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Pagamento à vista
Pagamento à vista, no leilão, é a quitação integral do lance de uma só vez, logo após a arrematação ou no prazo curto do edital. No leilão judicial, é a regra geral do CPC, salvo decisão do juiz em sentido diverso.
Como funciona
Pelo CPC, o arrematante paga de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, salvo decisão do juiz em contrário. A proposta de pagamento à vista sempre prevalece sobre as de pagamento parcelado, o que dá vantagem a quem tem o dinheiro disponível.
Em vendas de bancos, o edital diz se o pagamento é só à vista ou se aceita financiamento e FGTS. Na CAIXA, o antigo devedor que exerce o direito de preferência precisa pagar integralmente à vista, com recursos próprios ou FGTS, se ele e o imóvel se enquadrarem nas regras.
Exemplo prático
Dois interessados disputam um terreno em leilão judicial: um oferece R$ 200 mil à vista e outro protocolou proposta parcelada de R$ 210 mil. Pela regra do CPC, a oferta à vista prevalece, e o vencedor deposita os R$ 200 mil na conta judicial indicada.
Base legal e fontes
art. 892, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.”
art. 895, § 7º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“O pagamento deve ser feito integralmente à vista, em recursos próprios, ou com FGTS, se o imóvel e comprador estiverem enquadrados nas regras vigentes.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Arrematação a prazo (parcelada) – Arrematação a prazo (parcelada) é a compra em leilão judicial com parte do preço à vista e o restante em prestações, nos termos do art.
- Proposta de arrematação parcelada – Proposta de arrematação parcelada é a oferta escrita que o interessado apresenta no processo para comprar o bem penhorado em prestações.
- Imóvel que aceita financiamento – Imóvel que aceita financiamento é aquele cujo anúncio ou edital permite pagar parte do preço com crédito imobiliário.
- Imóvel que aceita FGTS – Imóvel que aceita FGTS é aquele cujo anúncio permite usar o saldo do Fundo de Garantia para pagar parte ou todo o preço.
- Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.