Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Ocupante
Também chamado de: ocupante do imóvel.
Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor. Quando o imóvel está ocupado, a desocupação fica por conta do comprador.
Como funciona
A CAIXA informa que a desocupação é responsabilidade do comprador. O caminho depende de quem ocupa: o antigo devedor fiduciante pode ser retirado pela reintegração de posse da Lei 9.514; o inquilino, pelas regras da Lei do Inquilinato, que terminam na ação de despejo; e o executado no leilão judicial, pelo mandado de imissão na posse.
Antes do lance, levante quem ocupa, desde quando e com que documento. O anúncio nem sempre reflete a situação atual: segundo a própria CAIXA, descrições e fotos podem estar desatualizadas. Síndico, porteiro e vizinhos ajudam a confirmar.
Exemplo prático
O anúncio diz que um apartamento está ocupado. Conversando com o síndico, o interessado descobre que quem mora lá é a irmã do antigo dono, sem contrato. Ele estima prazo e custo de saída antes de definir o lance máximo.
Base legal e fontes
art. 30 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel”
art. 5º – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“A desocupação do imóvel é responsabilidade do comprador.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“As descrições, fotos e áreas mencionadas no anúncio são apenas explicativas e podem não refletir a situação atual do imóvel”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Imóvel ocupado – Imóvel ocupado é o imóvel vendido com alguém morando ou usando o espaço, como o ex-devedor, um inquilino ou outra pessoa.
- Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.
- Acordo de desocupação – Acordo de desocupação é o ajuste por escrito entre o comprador e o ocupante do imóvel arrematado, com data de saída e condições, como ajuda de custo para a mudança e o estado de entrega das chaves.
- Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- Taxa de ocupação – Taxa de ocupação é o valor mensal que o ex-devedor fiduciante deve ao credor, ou a seu sucessor, por continuar no imóvel depois da consolidação.
- Despejo (ação de despejo) – Despejo é a ação judicial que o locador usa para retomar o imóvel alugado quando a locação termina, seja qual for o motivo.