Glossário de leilão de imóveis · Locação
Despejo (ação de despejo)
Também chamado de: ação de despejo.
Despejo é a ação judicial que o locador usa para retomar o imóvel alugado quando a locação termina, seja qual for o motivo. Em leilão, é o caminho para tirar um inquilino que não sai depois da denúncia da locação.
Como funciona
Julgada procedente a ação, o juiz expede mandado de despejo com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, que em certas situações é menor. Em hipóteses específicas listadas na lei, cabe liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução de três meses de aluguel.
Quem arremata imóvel alugado normalmente começa pela denúncia da locação; se o inquilino não sair no prazo, ajuíza o despejo. Calcule esse tempo no investimento e mantenha cópia do contrato e da notificação.
Exemplo prático
O arrematante de uma loja alugada denuncia a locação dentro do prazo legal. Vencidos os 90 dias, o inquilino continua no imóvel. O comprador ajuíza ação de despejo e, com a sentença, o juiz fixa 30 dias para a saída voluntária.
Base legal e fontes
art. 5º – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.”
art. 63 – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária”
art. 59, § 1º – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Denúncia da locação – Denúncia da locação é o aviso pelo qual uma das partes encerra o contrato de aluguel.
- Locatário (inquilino) – Locatário, ou inquilino, é quem usa o imóvel alugado pagando aluguel ao locador.
- Locador – Locador é quem cede o uso do imóvel a outra pessoa em troca de aluguel, normalmente o proprietário.
- Contrato de locação – Contrato de locação é o acordo em que o locador cede o uso e gozo do imóvel ao locatário, por prazo determinado ou não, em troca de aluguel.
- Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.