Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Acordo de desocupação
Também chamado de: acordo de saída, desocupação amigável.
Acordo de desocupação é o ajuste por escrito entre o comprador e o ocupante do imóvel arrematado, com data de saída e condições, como ajuda de custo para a mudança e o estado de entrega das chaves. Evita ou encerra a disputa judicial.
Como funciona
A lei civil permite que as partes previnam ou terminem um litígio com concessões mútuas. Um bom acordo traz: prazo de saída, valor e forma de pagamento (de preferência na entrega das chaves), estado em que o imóvel será deixado, contas de consumo quitadas, multa por atraso e assinatura de testemunhas. Se já houver processo, peça a homologação ao juiz.
Se o ocupante for inquilino, a Lei do Inquilinato prevê liminar de despejo em 15 dias, com caução, quando ele descumpre acordo escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas, com prazo mínimo de seis meses para a desocupação. Nos imóveis da CAIXA, o corretor credenciado também ajuda na desocupação administrativa.
Exemplo prático
O arrematante oferece R$ 4 mil ao antigo dono para sair em 45 dias. O acordo prevê pagamento de metade na assinatura e metade na entrega das chaves, vistoria no dia da saída e multa diária de R$ 100 por atraso.
Base legal e fontes
art. 840 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.”
art. 59, § 1º, I – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação”
“o credenciado lhe auxiliará em todas as etapas da contratação como a apresentação de proposta, obtenção de financiamento, transferência de propriedade ou desocupação administrativa, se for o caso.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.
- Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.
- Notificação extrajudicial – Notificação extrajudicial é o aviso formal feito fora de um processo judicial, com prova de que o destinatário recebeu.
- Despejo (ação de despejo) – Despejo é a ação judicial que o locador usa para retomar o imóvel alugado quando a locação termina, seja qual for o motivo.
- Corretor ou imobiliária credenciada – Corretor ou imobiliária credenciada é o profissional autorizado pela CAIXA a ajudar o comprador de imóveis do banco em todas as etapas, da proposta à desocupação.