Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Oficial de justiça

Também chamado de: meirinho.

Oficial de justiça é o servidor do Judiciário que cumpre fora do fórum as ordens do juiz: faz citações, penhoras, arrestos e avaliações e, depois do leilão, cumpre o mandado de imissão na posse do arrematante.

Como funciona

Ele certifica no mandado o que fez, com lugar, dia e hora. Na execução, a avaliação do bem penhorado é feita, como regra, pelo oficial de justiça; o juiz nomeia avaliador quando são necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comporta. O laudo fica no processo e vale ler antes do lance.

Depois da arrematação, é o oficial de justiça quem cumpre o mandado de imissão na posse. A certidão que ele lavra descreve como encontrou o imóvel e quem estava lá, o que ajuda a planejar a desocupação.

Exemplo prático

Um apartamento vai a leilão com avaliação de R$ 280 mil feita pelo oficial de justiça. O interessado lê o laudo, vê que o oficial não entrou no imóvel e avaliou pela área e pela região, e reserva parte do orçamento para eventuais reformas.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Mandado – Mandado é a ordem escrita do juiz para que um ato seja cumprido, normalmente por oficial de justiça, como citar alguém, penhorar um bem ou colocar o arrematante na posse do imóvel.
  • Avaliação judicial (laudo de avaliação) – Avaliação judicial é a apuração do valor do bem penhorado feita dentro do processo, em regra pelo oficial de justiça, ou por avaliador nomeado pelo juiz quando são necessários conhecimentos técnicos.
  • Mandado de imissão na posse – Mandado de imissão na posse é a ordem escrita do juiz, cumprida por oficial de justiça, para colocar o arrematante ou o credor na posse do imóvel, retirando quem estiver nele se for preciso.
  • Citação – Citação é o ato que chama o réu ou o executado para participar do processo e se defender.
  • Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.

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