Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Oficial de justiça
Também chamado de: meirinho.
Oficial de justiça é o servidor do Judiciário que cumpre fora do fórum as ordens do juiz: faz citações, penhoras, arrestos e avaliações e, depois do leilão, cumpre o mandado de imissão na posse do arrematante.
Como funciona
Ele certifica no mandado o que fez, com lugar, dia e hora. Na execução, a avaliação do bem penhorado é feita, como regra, pelo oficial de justiça; o juiz nomeia avaliador quando são necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comporta. O laudo fica no processo e vale ler antes do lance.
Depois da arrematação, é o oficial de justiça quem cumpre o mandado de imissão na posse. A certidão que ele lavra descreve como encontrou o imóvel e quem estava lá, o que ajuda a planejar a desocupação.
Exemplo prático
Um apartamento vai a leilão com avaliação de R$ 280 mil feita pelo oficial de justiça. O interessado lê o laudo, vê que o oficial não entrou no imóvel e avaliou pela área e pela região, e reserva parte do orçamento para eventuais reformas.
Base legal e fontes
art. 154, I – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora”
art. 870 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador”
art. 782 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Mandado – Mandado é a ordem escrita do juiz para que um ato seja cumprido, normalmente por oficial de justiça, como citar alguém, penhorar um bem ou colocar o arrematante na posse do imóvel.
- Avaliação judicial (laudo de avaliação) – Avaliação judicial é a apuração do valor do bem penhorado feita dentro do processo, em regra pelo oficial de justiça, ou por avaliador nomeado pelo juiz quando são necessários conhecimentos técnicos.
- Mandado de imissão na posse – Mandado de imissão na posse é a ordem escrita do juiz, cumprida por oficial de justiça, para colocar o arrematante ou o credor na posse do imóvel, retirando quem estiver nele se for preciso.
- Citação – Citação é o ato que chama o réu ou o executado para participar do processo e se defender.
- Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.