Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Reintegração de posse
Também chamado de: ação de reintegração de posse.
Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho. No leilão de alienação fiduciária, a Lei 9.514 garante ao arrematante a reintegração concedida liminarmente, com 60 dias para o ocupante desocupar.
Como funciona
Pelo CPC, quando a ação é proposta em até ano e dia do esbulho, segue o procedimento especial, e o juiz pode conceder liminar sem ouvir o réu se a petição inicial estiver bem instruída. Passado esse prazo, o procedimento é o comum, sem perder o caráter possessório.
Na alienação fiduciária, a lei estende a reintegração ao adquirente no leilão, que deve comprovar a consolidação da propriedade em nome do credor. Junte a matrícula com a consolidação averbada, o título de compra e a prova de que o ocupante continua no imóvel.
Exemplo prático
Um arrematante compra em segundo leilão um apartamento retomado pelo banco. O antigo devedor não sai. O comprador junta a matrícula com a consolidação e o contrato de compra, e o juiz concede liminar de reintegração com 60 dias para desocupação.
Base legal e fontes
art. 30 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias”
art. 558 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.”
art. 562 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Esbulho – Esbulho é a perda da posse por ato de outra pessoa, como a invasão do imóvel ou a recusa em devolvê-lo quando o direito de ocupar acabou.
- Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
- Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.
- Liminar – Liminar é a decisão dada pelo juiz no início do processo, muitas vezes antes de ouvir a outra parte, para proteger um direito com urgência.
- Lei 9.514/1997 – Lei 9.514/1997 é a lei que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e a alienação fiduciária de imóveis.
- Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.