Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação

Reintegração de posse

Também chamado de: ação de reintegração de posse.

Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho. No leilão de alienação fiduciária, a Lei 9.514 garante ao arrematante a reintegração concedida liminarmente, com 60 dias para o ocupante desocupar.

Como funciona

Pelo CPC, quando a ação é proposta em até ano e dia do esbulho, segue o procedimento especial, e o juiz pode conceder liminar sem ouvir o réu se a petição inicial estiver bem instruída. Passado esse prazo, o procedimento é o comum, sem perder o caráter possessório.

Na alienação fiduciária, a lei estende a reintegração ao adquirente no leilão, que deve comprovar a consolidação da propriedade em nome do credor. Junte a matrícula com a consolidação averbada, o título de compra e a prova de que o ocupante continua no imóvel.

Exemplo prático

Um arrematante compra em segundo leilão um apartamento retomado pelo banco. O antigo devedor não sai. O comprador junta a matrícula com a consolidação e o contrato de compra, e o juiz concede liminar de reintegração com 60 dias para desocupação.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Esbulho – Esbulho é a perda da posse por ato de outra pessoa, como a invasão do imóvel ou a recusa em devolvê-lo quando o direito de ocupar acabou.
  • Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
  • Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.
  • Liminar – Liminar é a decisão dada pelo juiz no início do processo, muitas vezes antes de ouvir a outra parte, para proteger um direito com urgência.
  • Lei 9.514/1997 – Lei 9.514/1997 é a lei que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e a alienação fiduciária de imóveis.
  • Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.

Onde isso aparece no Pro Leilão

Encontre oportunidades únicas em um só lugar

Pesquise imóveis de leilão com filtros avançados e simplifique sua procura.

Filtros avançados

Imóveis novos todos os dias

Análise de matrícula e edital