Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Desocupação
Também chamado de: desocupação do imóvel.
Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo. Pode ser amigável, com acordo e prazo, ou judicial, por reintegração de posse, imissão na posse ou despejo.
Como funciona
Nos imóveis retomados por alienação fiduciária, o arrematante tem direito à reintegração de posse concedida liminarmente, com prazo de 60 dias para desocupação, desde que comprovada a consolidação da propriedade. Nos leilões judiciais, a desocupação se faz pelo mandado de imissão na posse expedido no próprio processo.
A via amigável costuma ser mais rápida e barata: notificar o ocupante, negociar prazo e, se for o caso, uma ajuda para a mudança, e registrar tudo por escrito. Inclua no orçamento o tempo e o custo da desocupação, como advogado e meses de condomínio e IPTU sem renda.
Exemplo prático
Um arrematante de imóvel da CAIXA tenta um acordo e oferece R$ 3 mil de ajuda de mudança para saída em 30 dias. Sem resposta, ajuíza a reintegração de posse com a prova da consolidação e obtém liminar com 60 dias para desocupação.
Base legal e fontes
art. 30 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome”
art. 901, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“Caso não seja possível desocupar amigavelmente, pode ser necessário entrar com uma ação judicial.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.
- Acordo de desocupação – Acordo de desocupação é o ajuste por escrito entre o comprador e o ocupante do imóvel arrematado, com data de saída e condições, como ajuda de custo para a mudança e o estado de entrega das chaves.
- Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- Mandado de imissão na posse – Mandado de imissão na posse é a ordem escrita do juiz, cumprida por oficial de justiça, para colocar o arrematante ou o credor na posse do imóvel, retirando quem estiver nele se for preciso.
- Despejo (ação de despejo) – Despejo é a ação judicial que o locador usa para retomar o imóvel alugado quando a locação termina, seja qual for o motivo.
- Notificação extrajudicial – Notificação extrajudicial é o aviso formal feito fora de um processo judicial, com prova de que o destinatário recebeu.