Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Imóvel ocupado
Imóvel ocupado é o imóvel vendido com alguém morando ou usando o espaço, como o ex-devedor, um inquilino ou outra pessoa. Quem compra assume a desocupação, por acordo ou por ação judicial, e deve incluir esse tempo e custo na conta.
Como funciona
Nos imóveis da CAIXA, a desocupação é responsabilidade do comprador. Em imóvel retomado por alienação fiduciária, quem arremata pode pedir reintegração de posse com liminar, com prazo de 60 dias para desocupar, desde que comprovada a consolidação.
Se houver inquilino, a locação pode ser denunciada com 30 dias para desocupar, salvo se o credor tiver concordado com ela por escrito; essa denúncia deve ser feita em até 90 dias da consolidação. Antes do lance, verifique quem ocupa, se há contrato de locação e se o ex-devedor está disposto a um acordo.
Exemplo prático
Um investidor arremata um apartamento ocupado pelo ex-devedor num leilão de alienação fiduciária. Primeiro tenta um acordo de saída com prazo e ajuda de mudança; sem sucesso, entra com a reintegração de posse, já prevendo meses sem renda com o imóvel.
Base legal e fontes
art. 30 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias”
art. 27, § 7º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Se o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência por escrito do fiduciário, devendo a denúncia ser realizada no prazo de noventa dias a contar da data da consolidação da propriedade no fiduciário”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“A desocupação do imóvel é responsabilidade do comprador.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Imóvel desocupado – Imóvel desocupado é o imóvel anunciado como vazio, sem moradores ou usuários.
- Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.
- Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- Taxa de ocupação – Taxa de ocupação é o valor mensal que o ex-devedor fiduciante deve ao credor, ou a seu sucessor, por continuar no imóvel depois da consolidação.
- Acordo de desocupação – Acordo de desocupação é o ajuste por escrito entre o comprador e o ocupante do imóvel arrematado, com data de saída e condições, como ajuda de custo para a mudança e o estado de entrega das chaves.
- Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.