Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Leilão judicial

Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono. É conduzido por leiloeiro público e pode ser eletrônico ou presencial.

Como funciona

Aparece em execuções de dívidas, como cobranças de condomínio, de bancos e de impostos, e em outros processos em que o juiz manda vender o bem. Pelo Código de Processo Civil, o leilão acontece quando não houve adjudicação pelo credor nem venda por iniciativa particular.

O juiz define as condições da venda, e o edital é publicado antes do leilão com a descrição do imóvel, a avaliação, o preço mínimo e a menção a ônus, recursos ou processos pendentes. Depois do lance vencedor, lavra-se o auto de arrematação; o imóvel só passa para o nome do comprador com o registro da carta de arrematação no cartório de imóveis.

Exemplo prático

Um morador acumula dívidas de condomínio, o condomínio entra na Justiça e o apartamento é penhorado. Avaliado em R$ 400 mil, ele vai a leilão eletrônico no site do leiloeiro nomeado; quem vence paga o lance e a comissão, recebe a carta de arrematação e a registra na matrícula.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Edital de leilão judicial – Edital de leilão judicial é o edital publicado antes do leilão de um bem penhorado, com o conteúdo mínimo exigido pelo CPC.
  • Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
  • Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
  • Auto de arrematação – Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda.
  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
  • Preço vil – Preço vil é o lance baixo demais que o juiz não aceita no leilão judicial.

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