Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Leilão extrajudicial

Leilão extrajudicial é o leilão promovido pelo próprio credor, sem processo judicial, para vender o imóvel dado em garantia de uma dívida não paga. O caso mais comum é o do financiamento com alienação fiduciária, regido pela Lei 9.514/1997.

Como funciona

Na alienação fiduciária, se o devedor não paga, a propriedade é consolidada em nome do credor no cartório de imóveis, e ele tem 60 dias, contados desse registro, para promover o leilão público. Se no primeiro leilão o maior lance ficar abaixo do valor do imóvel previsto no contrato, faz-se o segundo leilão nos 15 dias seguintes.

Desde a Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), o credor hipotecário também pode executar a hipoteca fora da Justiça, com leilão público que pode ser eletrônico. Nesses leilões, muitos imóveis estão ocupados; nos imóveis da CAIXA, por exemplo, a desocupação é responsabilidade do comprador.

Exemplo prático

Uma pessoa deixa de pagar o financiamento de uma casa com alienação fiduciária. Sem o pagamento após a intimação, o banco consolida a propriedade no cartório e marca dois leilões no site de um leiloeiro. No primeiro, ninguém oferece o valor do contrato; no segundo, a casa é vendida a quem cobre o mínimo exigido.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
  • Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
  • Lei 9.514/1997 – Lei 9.514/1997 é a lei que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e a alienação fiduciária de imóveis.
  • Execução extrajudicial da hipoteca – Execução extrajudicial da hipoteca é o procedimento criado pela Lei 14.711/2023 que permite ao credor cobrar a dívida hipotecária pelo cartório de registro de imóveis e vender o imóvel em leilão público, sem processo judicial, se o contrato previr esse caminho.
  • Primeiro leilão – Primeiro leilão é a primeira data de venda do imóvel, em que o valor mínimo costuma ser o mais alto, ligado à avaliação ou ao valor do contrato.
  • Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.

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