Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Edital de leilão judicial
Edital de leilão judicial é o edital publicado antes do leilão de um bem penhorado, com o conteúdo mínimo exigido pelo CPC. Informa a descrição do imóvel, a avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento, as datas e os ônus ou processos pendentes.
Como funciona
O art. 886 do CPC exige, entre outros itens, a descrição do imóvel com suas divisas e remissão à matrícula, o valor da avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento, a comissão do leiloeiro, o site e o período do leilão eletrônico (ou local, dia e hora do presencial) e a menção a ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem.
O edital também serve de intimação para o executado revel, sem advogado, que não foi encontrado. Para o comprador, os pontos críticos são os recursos pendentes, que podem atrasar ou questionar a venda, e a lista de ônus, que deve ser conferida com a matrícula atualizada.
Exemplo prático
O edital de uma casa penhorada informa avaliação de R$ 500 mil, preço mínimo de R$ 300 mil no segundo leilão, pagamento à vista ou parcelado e a existência de recurso do executado no tribunal. O interessado percebe o risco e consulta um advogado antes de participar.
Base legal e fontes
art. 886, I – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros”
art. 886, VI – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.”
art. 889, parágrafo único – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Edital – Edital é o documento público que anuncia o leilão ou a venda e traz suas regras: descrição do imóvel, datas, valores mínimos, forma de pagamento, comissão e responsabilidades do comprador.
- Publicação do edital – Publicação do edital é a divulgação oficial do leilão, que precisa ocorrer com antecedência mínima.
- Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.
- Preço mínimo – Preço mínimo é o menor valor pelo qual o bem pode ser vendido, fixado pelo juiz no leilão judicial ou pelo vendedor nos demais leilões, e informado no edital.
- Valor de avaliação – Valor de avaliação é a estimativa formal de quanto o imóvel vale, usada como referência no leilão.
- Cientificação da alienação judicial – Cientificação da alienação judicial é o aviso obrigatório, com pelo menos 5 dias de antecedência, que o CPC exige para o executado e para terceiros com direitos sobre o bem antes do leilão.