Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Penhora

Também chamado de: imóvel penhorado, constrição.

Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução. O imóvel penhorado continua sendo do devedor, mas fica preso ao processo e pode ser vendido em leilão.

Como funciona

A penhora deve alcançar bens suficientes para pagar o principal atualizado, os juros, as custas e os honorários. Há uma ordem preferencial, em que o dinheiro vem primeiro e os imóveis depois, mas o juiz pode alterá-la conforme o caso. Quando a dívida tem garantia real, como hipoteca, a penhora recai sobre o próprio bem dado em garantia.

Depois de penhorado, o imóvel é avaliado e, sem pagamento, levado a leilão. Um mesmo imóvel pode ter várias penhoras de processos diferentes. Antes de dar lance, confira na matrícula e no edital quais penhoras existem e em qual processo o leilão está sendo feito.

Exemplo prático

Uma loja cobra R$ 60 mil de um cliente. Sem dinheiro na conta, o juiz penhora um terreno do devedor avaliado em R$ 200 mil. A penhora é anotada na matrícula e, meses depois, o terreno vai a leilão; o que sobrar após pagar a dívida e as despesas volta ao devedor.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Averbação da penhora – Averbação da penhora é a anotação da penhora na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis.
  • Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
  • Valor de avaliação – Valor de avaliação é a estimativa formal de quanto o imóvel vale, usada como referência no leilão.
  • Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
  • Arresto – Arresto é a apreensão judicial de bens do devedor para garantir uma dívida antes da penhora, por exemplo quando ele não é encontrado para ser citado.
  • Impenhorabilidade – Impenhorabilidade é a proteção legal que impede que certos bens sejam penhorados e vendidos para pagar dívidas, como o bem de família e os bens inalienáveis.

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