Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Penhora
Também chamado de: imóvel penhorado, constrição.
Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução. O imóvel penhorado continua sendo do devedor, mas fica preso ao processo e pode ser vendido em leilão.
Como funciona
A penhora deve alcançar bens suficientes para pagar o principal atualizado, os juros, as custas e os honorários. Há uma ordem preferencial, em que o dinheiro vem primeiro e os imóveis depois, mas o juiz pode alterá-la conforme o caso. Quando a dívida tem garantia real, como hipoteca, a penhora recai sobre o próprio bem dado em garantia.
Depois de penhorado, o imóvel é avaliado e, sem pagamento, levado a leilão. Um mesmo imóvel pode ter várias penhoras de processos diferentes. Antes de dar lance, confira na matrícula e no edital quais penhoras existem e em qual processo o leilão está sendo feito.
Exemplo prático
Uma loja cobra R$ 60 mil de um cliente. Sem dinheiro na conta, o juiz penhora um terreno do devedor avaliado em R$ 200 mil. A penhora é anotada na matrícula e, meses depois, o terreno vai a leilão; o que sobrar após pagar a dívida e as despesas volta ao devedor.
Base legal e fontes
art. 831 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”
art. 835, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no”
art. 835, § 3º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Averbação da penhora – Averbação da penhora é a anotação da penhora na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis.
- Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
- Valor de avaliação – Valor de avaliação é a estimativa formal de quanto o imóvel vale, usada como referência no leilão.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Arresto – Arresto é a apreensão judicial de bens do devedor para garantir uma dívida antes da penhora, por exemplo quando ele não é encontrado para ser citado.
- Impenhorabilidade – Impenhorabilidade é a proteção legal que impede que certos bens sejam penhorados e vendidos para pagar dívidas, como o bem de família e os bens inalienáveis.