Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Execução
Também chamado de: processo de execução, execução forçada.
Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor. É dela que saem os imóveis vendidos em leilão judicial.
Como funciona
Toda execução para cobrar dinheiro depende de um título que represente obrigação certa, líquida e exigível. Ela pode nascer de uma sentença (o chamado cumprimento de sentença) ou de um documento a que a lei dá força executiva, como um contrato com hipoteca ou uma certidão de dívida ativa.
A cobrança avança pela expropriação de bens do executado: adjudicação, alienação (por iniciativa particular ou em leilão) ou apropriação de frutos e rendimentos. Para quem pretende comprar, o número do processo que aparece no edital é o ponto de partida da diligência: ali estão a penhora, a avaliação, as intimações e os recursos pendentes.
Exemplo prático
Um condomínio cobra R$ 40 mil de cotas atrasadas de um apartamento. Sem pagamento, o juiz manda penhorar a unidade, que é avaliada e levada a leilão dentro da própria execução. Com o preço da arrematação, o condomínio recebe o principal, os juros, as custas e os honorários, e a sobra, se houver, é devolvida ao antigo dono.
Base legal e fontes
art. 783 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”
art. 825 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.”
art. 907 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Execução judicial – Execução judicial é a cobrança de uma dívida conduzida por um juiz, dentro de um processo, que pode terminar com a venda do imóvel penhorado em leilão judicial.
- Título executivo – Título executivo é o documento que a lei considera suficiente para cobrar uma dívida diretamente por execução, sem um processo prévio para provar o direito.
- Cumprimento de sentença – Cumprimento de sentença é a fase do mesmo processo em que se cobra o que a sentença mandou pagar, fazer ou entregar.
- Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
- Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.
- Exequente – Exequente é quem promove a execução: o credor que pede ao juiz a penhora e a venda de bens do devedor para receber seu crédito.