Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Auto de arrematação
Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda. Assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, torna a arrematação perfeita e acabada.
Como funciona
Pelo CPC, o auto é lavrado de imediato e pode abranger bens penhorados em mais de uma execução. A assinatura é um marco: no leilão de bem hipotecado, o executado pode remir o bem até esse momento, oferecendo o mesmo valor do maior lance, e é do aperfeiçoamento da arrematação que conta o prazo de 10 dias para alegar vícios.
O auto não é o título de propriedade. Com ele, o arrematante ainda precisa obter a carta de arrematação, que traz cópia do auto, e registrá-la na matrícula do imóvel.
Exemplo prático
Encerrado o leilão de uma casa, o leiloeiro junta ao processo o auto de arrematação com o lance vencedor de R$ 275 mil e a forma de pagamento. O juiz e o arrematante assinam, e a partir dali corre o prazo para que alguém alegue vício na venda.
Base legal e fontes
art. 901, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.”
art. 902, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.”
art. 903, § 2º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Arrematação – Arrematação é a compra de um bem em leilão por quem deu o maior lance aceito.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Arrematação perfeita, acabada e irretratável – Arrematação perfeita, acabada e irretratável é a arrematação judicial consolidada pela assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
- Remição – Remição é o pagamento que livra o bem da venda: o executado quita a dívida (remição da execução) ou, no leilão de bem hipotecado, oferece o mesmo valor do maior lance (remição do bem).
- Ata de arrematação – Ata de arrematação é o registro feito pelo leiloeiro do resultado do leilão (lote, lances, vencedor e valor), comum nos leilões extrajudiciais e de bancos.